
Foto: Divulgação/PMP
O TJ (Tribunal de Justiça) determinou o fechamento de salões de beleza e barbearias durante a atual quarentena do novo coronavírus em Pindamonhangaba. A reabertura autorizada pela prefeitura era mais branda do que as normas propostas pelo governo do Estado de São Paulo, que ainda não incluía os estabelecimentos nesta fase de retomada.
A decisão foi apresentada após o Ministério Público apresentar uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) questionando o decreto municipal.
“O abrandamento de medidas de distanciamento social, como determinado na norma municipal, em descompasso com as orientações da comunidade científica, coloca em risco os direitos fundamentais de proteção à vida e à saúde, além de não atender aos princípios da prevenção e precaução”, diz trecho do texto do MP.
A decisão é assinada pelo desembargador Ferraz de Arruda, que afirmou que os municípios teriam competência suplementar no interesse local, desde que não contrariassem normas estadual e federal.
Em ação ajuizada na segunda-feira (8), a promotoria questionava novamente a abertura dos salões e de academias, o funcionamento de comércios por tempo maior do que o determinado pelo Estado e a necessidade de uma determinação sobre o fechamento de praças de alimentação de shoppings. O pedido ainda não foi julgado.
Outro lado
O prefeito Isael Domingues afirmou que respeita a decisão, mas que irá recorrer. Ele ampara a medida em decreto do governo federal, que classificou salões de beleza e barbearias como essenciais.
“A nossa decisão de liberar em maio os salões de beleza e barbearias, de forma regrada, com agendamento e atendimento individualizado, deu-se em virtude de muitos munícipes deslocarem até cidades vizinhas para cortar seu cabelo, o que, em nosso entendimento, poderia agravar ainda mais o contágio do vírus”, disse.