Foto: José Cruz/Agência Brasil
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou dois pedidos para alterar o calendário eleitoral deste ano e as regras de publicidade institucional em razão da pandemia do novo coronavírus. As consultas sobre os temas foram deitas por dois deputados federais, mas, por unanimidade, os ministros do TSE argumentaram que as questões já estão sendo analisadas no STF (Supremo Tribunal Federal).
O deputado Euclydes Pettersen (PSC-MG) questionou se, na situação excepcional de adiamento das eleições, hipótese que está sendo estudada pelo TSE, o calendário eleitoral também seria prorrogado. Para frear o contágio, governadores e prefeitos estão impondo medidas de distanciamento social, o que pode prejudicar atividades de campanha e pré-campanha.
O deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) perguntou se é possível aumentar os gastos com publicidade institucional para informar a população sobre a covid-19. A Lei das Eleições proíbe, no primeiro semestre de um eleitoral, ter despesas com publicidade que “excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito”.
