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    Cidades

    STF só julgará recurso de Felicio Ramuth após ouvir o Ministério Público

    13 de maio de 2020Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    STF só julgará recurso de Felicio Ramuth após ouvir o Ministério Público

    Foto: Gabriela Barreto/SP RIO+

    O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ouvir o Ministério Público antes de analisar o segundo recurso do prefeito de São José dos Campos, Felicio Ramuth (PSDB), que insiste em implantar na cidade o ‘isolamento seletivo’, que previa a retomada da atividade comercial não essencial (shoppings e comércio em geral) no município.

    A vista do processo para manifestação do MP foi determinada na segunda-feira (11). Segundo o Código de Processo Civil, a Promotoria, que é autora da ação que impediu o ‘isolamento seletivo’ em São José, terá cinco dias para se manifestar.

    Após a manifestação do MP, os embargos de declaração apresentados por Felicio na última sexta-feira (8) devem ser analisados em até cinco dias pelo relator do caso no STF, o ministro Celso de Mello.

    JUSTIÇA

    No dia 17 de abril, Felicio editou um decreto que previa a retomada da atividade comercial não essencial na cidade a partir do dia 27 daquele mês. Mas isso não chegou a ocorrer: após o MP ajuizar uma ação no dia 19, no dia 22 a Justiça de São José concedeu uma liminar para suspender os efeitos do decreto.

    Na denúncia, a Promotoria apontou que a prefeitura não tem autonomia para adotar uma medida que contrarie o decreto do governador João Doria (PSDB) que havia estendido a quarentena estadual até 10 de maio – agora, ela já foi ampliada novamente, até 31 de maio. Além disso, os promotores apontaram ainda que o decreto de Felicio colocaria em risco a saúde dos moradores de toda a região.

    Após a Justiça de São José suspender o decreto, a gestão tucana recorreu ao Tribunal de Justiça e alegou que a decisão pela flexibilização das regras havia sido tomada com base em dados científicos. O TJ, no entanto, entendeu que nem no decreto e nem na documentação apresentada havia sinal de ‘fundamento técnico’ para embasar o afrouxamento das regras.

    No primeiro recurso ao STF, a prefeitura insistiu na alegação de que os municípios têm autonomia para adotarem medidas diversas das determinadas pelos governos estaduais. Essa apelação foi negada por Celso de Mello no dia 29 de abril.

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