
Após ação da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), o Tribunal de Justiça concedeu, nessa terça-feira (5), uma liminar que suspende trechos de decretos editados pelo prefeito de Campos do Jordão, Fred Guidoni (PSDB), que permitiam o funcionamento de salões de beleza e barbearias durante a quarentena.
Na ação, o procurador-geral de Justiça, Mário Sarrubbo, apontou que a autorização para abertura de atividades definidas como não essenciais pelo governo estadual viola o pacto federativo e a partilha constitucional de competência legislativa em matéria de saúde.
Para a PGJ, os municípios não podem se afastar das diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado para proteção à saúde decorrente da pandemia, cabendo a eles apenas suplementar tais normas no sentido de intensificar o nível de proteção por elas estabelecido.
Na ação, o órgão alegou ainda que o abrandamento de medidas de distanciamento social está em descompasso com as orientações da comunidade científica para o combate à disseminação do novo coronavírus.
Para o desembargador Péricles Piza, relator da ação no TJ, os decretos do município de Campos do Jordão não têm, à primeira vista, respaldo científico, ampliando a possibilidade de agravamento do quadro pandêmico.
Procurada, a Prefeitura de Campos do Jordão afirmou no fim da noite desta terça-feira que ainda não havia sido intimada, mas que informaria os proprietários de salões da decisão e colocaria os fiscais sanitários e a Guarda Municipal para fiscalização.