
Foto: Gabriela Barreto/SP RIO+
Após pedido do Ministério Público, a Justiça de São José dos Campos concedeu uma liminar para suspender, em caráter provisório, os efeitos do decreto editado pelo prefeito Felicio Ramuth (PSDB) que previa a retomada da atividade comercial não essencial na cidade (shoppings e comércio em geral) a partir do dia 27 desse mês.
A decisão foi tomada na tarde dessa quarta-feira (24) pela juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública.
A magistrada estabeleceu multa diária de R$ 10 mil caso o município descumpra a decisão. A prefeitura ainda terá que divulgar a decisão liminar em seu site e nas redes sociais.
Na decisão, a juíza apontou que o decreto municipal não poderia afrouxar as regras de quarentena definidas pelo governo estadual. “As normas ou políticas que estabelecem a flexibilização da quarentena transcendem o mero interesse local, abarcando matéria de interesse regional e, portanto, de competência do Estado de São Paulo”.
A magistrada ressaltou que a flexibilização das medidas de isolamento social na cidade poderia colocar em risco os outros municípios da região. “São José dos Campos é polo de importância na Região Metropolitana do Vale do Paraíba, de forma que, fora da quarentena, promovendo a aglomeração de pessoas em momento de isolamento social, passaria a atuar como dispersor e propagador do Covid-19 para todas as cidades vizinhas”, diz trecho da decisão.
“À toda evidência, o sistema público de saúde se organiza de forma regional. É notório que pequenos municípios da região, a exemplo de Paraibuna, Santa Branca e Monteiro Lobato, não têm estrutura de atendimento médico-hospitalar para fazer frente aos efeitos da pandemia de Covid-19 e que pacientes dessas e de outras cidades serão encaminhados à rede de saúde de São José dos Campos; organizada regionalmente pelo SUS”, diz outro trecho da liminar.
OUTRO LADO
Em vídeo, o prefeito Felicio Ramuth disse que irá recorrer da decisão.