Foto: Agência Brasil
O prefeito de Cruzeiro, Thales Gabriel (PSD), decretou o uso de máscara de proteção em estabelecimentos do município.
Segundo o decreto, o equipamento deve ser utilizado em estabelecimentos como farmácias, supermercados, lojas de conveniência, padarias, postos de combustíveis, funerárias, transportadoras, meios de comunicação, segurança privada, bancos, lojas de material de construção e distribuidoras de gás.
O decreto determina que esses estabelecimentos proíbam a circulação de pessoas sem máscaras em suas dependências, sob pena de multa que pode variar de R$ 500 a R$ 8 mil, além do fechamento dos locais enquanto perdurar a quarentena.
O prefeito ainda recomendou o uso de máscaras nas vans e ônibus do transporte coletivo, bem como de pessoas que estiverem em espaços públicos, como ruas, avenidas e praças.
