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    ACI São José faz acordo com Sincomerciários sobre ‘MP do Emprego’

    9 de abril de 2020Nenhum comentário4 Minutos de Leitura
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    ACI São José faz acordo com Sincomerciários sobre 'MP do Emprego'

    A ACI (Associação Comercial e Industrial) de São José dos Campos e o Sincomerciários (Sindicato dos Empregados do Comércio) estabeleceram nesta quinta-feira um acordo de parceria para auxiliar as empresas a enfrentarem a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus e para garantir a manutenção dos empregos no comércio da cidade.

    O consenso entre as entidades foi definido em reunião entre a presidente da ACI, Eliane Maia, e o presidente do Sincomerciários, Eurípides Gonçalves.

    Com o acordo, a ACI passa a canalizar os pedidos de adesão de empresas à MP 936, chamada de MP do Emprego. A empresa interessada deve encaminhar a minuta do acordo de suspensão do contrato de trabalho por e-mail (fabiano@acisjc.com.br).

    A Associação Comercial será responsável, então, por encaminhar a documentação para o Sincomerciários, que terá uma equipe de plantão para analisar caso a caso. Para a empresa, não haverá custos nessa operação.

    Segundo a ACI, a parceria garante segurança jurídica para que o empresário do comércio use os benefícios da medida provisória, que prevê que empresas possam negociar diretamente com trabalhadores a redução de jornada e salários ou suspensão de contratos de trabalho. Nesses casos, a União pagaria uma compensação de até 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito se fosse demitido. Liminar do STF (Supremo Tribunal Federal), concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, submeteu as negociações individuais aos sindicatos de cada categoria.

    “Nosso objetivo é orientar os empresários a fecharem acordos com seus funcionários com segurança jurídica, sem gerar problemas trabalhistas futuros”, explica a presidente da ACI, Eliane Maia.

    Pelas regras da MP 936, o acordo firmado entre empresa e funcionários deve ser comunicado formalmente ao Empregador Web, sistema criado Ministério do Trabalho e Emprego para viabilizar o envio dos requerimentos de seguro-desemprego pelos empregadores via internet. A partir daí, no caso do comércio de São José, o acordo deve ser enviado oficialmente para a ACI, que encaminhará o material ao Sincomerciários. A entidade terá 10 dias para se manifestar.

    Pela MP original, a aplicação do acordo não dependeria do aval de terceiros (o sindicato seria informado do acordo apenas para agir em caso de abuso). A liminar de Lewandowski prevê a necessidade de manifestação prévia do sindicato.

    O Sincomerciários informou à ACI que já tem um modelo de acordo coletivo de trabalho para ser assinado com as empresas interessadas.

    O modelo proposto prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho pelo prazo máximo de 60 dias, podendo ser divididos em dois períodos de 30 dias. A empresa pagará a cada empregado uma ajuda compensatória mensal, com valor correspondente a 30% do salario base. No período de suspensão do contrato de trabalho, o empregado receberá diretamente do governo o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e renda, que será calculado de acordo com as regras e valores do seguro-desemprego.

    Convenção

    A parceria fechada nesta quinta tem amparo no termo de aditamento à convenção coletiva de trabalho, assinado em março entre o Sincomerciários e o Sindicato do Comércio Varejista de São José dos Campos, logo após a declaração de pandemia pela OMS (Organização Mundial de Saúde), de acordo com a ACI.

    Além de garantir medidas de higienização nas empresas, o aditivo tratada de medidas para evitar demissões, como a antecipação de férias individuais ou coletivas mediante a comunicação com 48 horas de antecedência e a garantia de emprego aos comerciários até 30 de setembro. Pelo acordo original, a empresa que optar por suspender suas atividades deve manter o pagamento, com a possibilidade de compensar 50% das horas inativas até julho (limitado a 1 hora diária), ficando vedado o desconto de eventual saldo negativo da rescisão contratual. Já as empresas podem reduzir a jornada e a remuneração em até 25%, limitando a redução ao valor do salário mínimo nacional.

     

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