
O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União, no último dia 20, a Portaria Nº 467, que regulamenta atendimentos médicos à distância. A liberação da telemedicina será válida apenas durante a pandemia do coronavírus.
Segundo o governo, a medida visa a reduzir a propagação do novo coronavírus. A modalidade poderá ser usada para atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico tanto em atendimentos do Sistema Único de Saúde como da rede privada.
Para explicar melhor essa nova modalidade o Jornal Abre Aspas entrevistou, nesta quinta-feira (26), a advogada Sandra Franco, especialista em direito médico e da Saúde e doutora em Saúde Pública.
Veja abaixo algumas questões que foram abordadas na entrevista:
Como foi a regulamentação?
– Nós tivemos um avanço enorme da Telemedicina! No ano de 2018 um grande passo do CFM (Conselho Federal de Medicina) autorizou a Telemedicina. Mas no mesmo mês a publicação foi revogada em razão de os médicos entenderem que a Teleconsulta poderia trazer mais problemas do que soluções.
Mas para surpresa de todos o Ministério da Saúde, a partir desse estado em que vivemos de Emergência de Saúde Pública, a partir do dia 20 nós passamos a ter a Teleconsulta autorizada, não só para aqueles pacientes que apresentam sintomas relacionados ao Covid ou a uma Síndrome Gripal, mas em todas as especialidades.
Por que a Telemedicina foi regulamentada agora?
– Nós temos mais uma opção nesse momento em que é preconizado o isolamento social. Quantos pacientes não buscam, pelo próprio WhatsApp, os seus médicos? Isso sempre aconteceu ou mesmo pediatras que recebem ligações de mães que estão preocupadas com filhos. Só que agora é uma situação emergencial.
Como encontrar o médico/paciente certo para a Teleconsulta?
– O que o paciente tem que fazer primeiro é verificar se o seu médico está fazendo esse tipo de atendimento à distância.
Todo cuidado é pouco! Então é importante que você faça uma consulta com aquele médico que você já conhece. É importante se certificar que aquele CRM de fato possui registro, no Conselho Regional de Medicina, e isso é algo super simples de se fazer, é só colocar o nome dele e ver se o CRM existe.
E para os médicos, que atendam a pacientes que já estão na sua carteira. Isso vai possibilitar em diminuir as chances de termos fraudes nesse atendimento.
Como deve ser feita a cobrança?
– O paciente deve, antes, acertar com o seu médico qual o valor que vai ser cobrado. Por ora nós não temos definições sobre as coberturas dos planos de saúde, mas com a portaria 467 do Ministério da Saúde, eu entendo que a ANS (Agência Nacional de Saúde) está por regulamentar como que vai ser esse sistema de cobrança.
Algumas operadoras [de saúde] já oferecem, inclusive dentro do plano, as suas plataformas de Telemedicina. Mas por exemplo, o meu médico não faz parte de nenhuma dessas operadoras, eu quero ser atendido pelo médico da minha escolha. Nesse caso eu preciso ou fazer o pagamento particularmente.
E eu sugiro que no atendimento particular o médico acerte, antes com seu paciente, a forma de pagamento e se possível, que o pagamento seja feito antes da consulta.
Em qual plataforma será feita a consulta?
– Cada médico vai achar o seu processo. Como ele vai fazer esse atendimento, pode ser pelo WhatsApp sim, pode ser por outras plataformas. Existem plataformas de telemedicina oficiais e de forma regulamentada, que já estão estruturadas.
Outros cuidados necessários na Teleconsulta
– Ao médico, ele pode atender qualquer paciente, o que ele vai precisar é estruturar a sua consulta, fazer o prontuário – a que todo paciente tem direito, ele tem que informar se for uma conversa gravada, ele tem de fornecer atestado – se o paciente precisar de atestado, tem que ficar claro a possibilidade do encaminhamento – se o paciente tiver sintomas de síndrome gripal e ele achar importante, tem que ficar claro – que aquela consulta a distância, pode se converter em consulta presencial ou que aquele paciente pode ser encaminhado para um outro serviço de atendimento da saúde.