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    Prefeitura de São José define férias coletivas para servidores

    23 de março de 2020Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Prefeitura de São José define férias coletivas para servidores

    Foto: Claudio Vieira/PMSJC

    A Prefeitura de São José dos Campos definiu o estabelcimento de férias coletivas para os servidores municipais, já a partir da próxima quarta-feira (25), para os que tenham acima de 60 anos. Também serão atingidos os servidores portadores de doenças crônicas e gestantes.

    Uma outra parte dos servidores entrará de férias também no próximo dia 25 de março e 27 de abril, respectivamente. Os serviços essenciais aos munípes estão garantidos.

    Definições para os servidores municipais

    Serviores com 60 anos ou mais:

    1) Os servidores estarão em férias coletivas de 30 (trinta) dias, a partir de quarta-feira, dia 25 de março de 2020;

    2) Os servidores não poderão solicitar abono pecuniário de férias;

    3) Os médicos e enfermeiros da rede municipal de saúde, que se encaixam nesse grupo, poderão, de comum acordo com a Secretaria de Saúde, fazer teletrabalho, para garantir o atendimento que a situação requer.

    Servidores com doenças crônicas e gestantes:

    São consideradas doenças crônicas os portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico e as gestantes.

    1) Os servidores estarão em férias coletivas de 30 (trinta) dias, a partir de quarta-feira, dia 25 de março de 2020;

    2) Os servidores não poderão solicitar abono pecuniário de férias;

    3) Os médicos e enfermeiros da rede municipal de saúde, que se encaixam nesse grupo, poderão, de comum acordo com a Secretaria de Saúde, fazer teletrabalho, para garantir o atendimento que a situação requer.

    Demais servidores:

    1) Com exceção dos lotados na Secretaria de Saúde, Secretaria de Proteção ao Cidadão, Secretaria de Apoio Social ao Cidadão, Secretaria de Mobilidade Urbana (Divisão de Operação de Mobilidade), e que não se enquadram nos grupos acima, serão colocados em férias coletivas de

    30 (trinta) dias, em dois grupos:

    50% (cinquenta por cento) dos servidores a partir de 25 de março (quarta-feira) e 50% (cinquenta por cento) dos servidores a partir de 27 de abril (segunda-feira);

    2) Os grupos serão divididos a critério do secretário (a) titular de cada pasta; garantindo sempre o pleno funcionamento dos atendimentos à população;

    3) Os servidores não poderão solicitar abono pecuniário de férias.

    Servidores do magistério das unidades escolares:

    1) Já estão em recesso definidos pela Secretaria de Educação e Cidadania.

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