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    Política

    Justiça suspende votação da Reforma da Previdência na Câmara de São José

    12 de fevereiro de 2020Updated:13 de fevereiro de 2020Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Justiça suspende votação da Reforma da Previdência na Câmara de São José

    Foto: Flávio Pereira/CMSJC

    A Justiça concedeu uma liminar para impedir provisoriamente que a Câmara de São José dos Campos vote o projeto da Reforma da Previdência protocolado pelo prefeito Felicio Ramuth (PSDB).

    A decisão, assinada pelo juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, atende pedido do Sindicato dos Servidores Municipais e afirma que é recomendável a “concessão parcial da liminar para obstar a votação do projeto até a sentença de primeira instância neste mandado de segurança”, alegando a “importância e delicadeza” do tema, além da repercussão das mudanças previstas e da possibilidade de aumento das “reclamações sobre afronta a direitos adquiridos” citando possíveis “reflexos negativos na própria Administração Pública.”

    A base aliada do governo pretendia votar o projeto no próximo dia 20, mas na oposição havia o receio de que alguma manobra fosse feita para que a proposta fosse votada já nesta quinta-feira. O projeto foi protocolado em 12 de dezembro e tramita em rito urgente – caso não fosse votado na sessão do dia 20, passaria a trancar a pauta. Ou seja, nenhuma outra proposta poderia ser analisada antes da Reforma da Previdência.

    A Câmara de São José foi procurada pela reportagem, mas não ainda não havia dado um posicionamento até esta publicação.

    Mudanças

    O principal ponto da proposta é o aumento da alíquota de contribuição dos servidores de 13% para 14%.

    Outra mudança proposta atinge os aposentados. Hoje eles contribuem apenas sobre o vencimento que exceder o teto do RGPS (Regime Geral da Previdência Social), que esse ano deve ser de R$ 6.101,05. Com a mudança, a alíquota passará a incidir sobre o valor que exceder o salário mínimo (R$ 1.045).

    O projeto também reduz a pensão que é paga em caso de morte do servidor. Pela lei atual, a pensão tem o valor integral dos proventos do funcionário. Pela proposta, seria paga uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida, acrescida de 10% a cada dependente, desde que não seja inferior ao salário mínimo vigente.

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