
A Justiça negou na manhã desta quarta-feira (8) um recurso da prefeitura de São José dos Campos para aumentar a tarifa do transporte coletivo, cujo reajuste entraria em vigor a partir da última segunda-feira (6). O aumento foi suspenso após uma liminar, no dia 30 de janeiro.
A nova decisão foi proferida pela juíza Lais Helena de Carvalho Scamilla Jardim, que afirmou que o município não estaria cumprindo com a própria lei orgânica.
“Ao contrário do quanto alegado pelo Município de São José dos Campos, não se trata de ‘congelamento da tarifa’ por decisão judicial e sim, de mora do Poder Público em cumprir a Lei Orgânica do Município, no que diz respeito à participação popular e transparência necessárias à política de transportes públicos municipal. Não pode utilizar a omissão do Município em observar sua própria Lei Orgânica como justificativa para autorizar reajuste da tarifa de serviço público de transportes”, afirmou a juíza.
Na decisão, a juíza ainda diz que caso o governo seja obrigado a ressarcir algum prejuízo às empresas decorrente do descumprimento do reajuste, não seria por “congelamento tarifário”, e sim, por recalcitrância do município em promover a efetiva participação de representantes dos usuários no estudo, auditagem e definição da tarifa.
No pedido, o governo Felicio Ramuth (PSDB) justifica que teriam sido cumpridas todas as condições necessárias para que o reajuste pudesse ser praticado.
“Inexiste razão para que seja mantido o congelamento tarifário, circunstância que só contribui para o agravamento do desequilíbrio contratual do ajuste firmando entre o município e as suas respectivas concessionárias”, defendeu o governo na ação.
Em nota apresentada nesta quarta-feira, a prefeitura informou que ainda não foi notificada sobre a decisão.
“Depois de notificada, a administração analisará as providências necessárias”, diz nota.
Já a Busvale informou que a decisão e o contexto na qual ela foi tomada serão analisados pelo departamento jurídico de cada uma das empresas concessionárias do transporte coletivo, para definição de eventuais ações futuras.