
Foto: Elizete Ferreira/CMSJC
O ‘sumiço’ de uma testemunha adiou para 2020 o julgamento da ação em que o vereador Maninho Cem Por Cento (PTB) foi denunciado pelo Ministério Público por improbidade administrativa, por utilizar um assessor de gabinete para serviços particulares.
Considerado uma testemunha-chave pela Promotoria, Reginaldo Pedrosa deixou de comparecer a duas audiências na Justiça, realizadas nos dias 8 de outubro e 12 de novembro.
Ex-funcionário comissionado da prefeitura, Pedrosa é o autor de uma segunda denúncia contra o vereador, investigada desde maio de 2018 pelo MP – de que o parlamentar cobraria ‘pedágio’ de servidores indicados para atuar na prefeitura, como era o caso de Pedrosa, além de praticar desvio de função e receber doações eleitorais irregulares.
Como a audiência de novembro era de instrução e julgamento, a sentença poderia ter sido expedida ao fim dos trabalhos. Mas, diante da ausência de Pedrosa, foi determinada uma terceira data para que ele seja ouvido: dia 11 de fevereiro de 2020.
Para essa terceira tentativa, o juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, autorizou que a testemunha seja conduzida coercitivamente – ou seja, ele será conduzido pela Polícia Civil, à força se necessário, para o depoimento.
Pedrosa foi localizado pela reportagem nessa terça-feira, e disse que questões profissionais impediram o comparecimento às audiências. “Eu fui intimidado duas vezes, mas não fui porque tinha que trabalhar”, alegou. O ex-funcionário da prefeitura disse desconhecer o mandado de condução coercitiva, mas afirmou que poderá prestar o depoimento em fevereiro. “Agora estou trabalhando à noite”.
Pedrosa disse, no entanto, não ter conhecimento específico sobre a denúncia que motivou esse processo contra o vereador.
Esse processo tem como base reportagens feitas por OVALE em 2017, que mostraram que Elcio Alves de Souza, então assessor de gabinete do vereador, atuava em um empreendimento particular de Maninho – em horário de expediente, ele vendia anúncios de um jornal mantido pelo parlamentar na região do Jardim Ismênia.
Maninho chegou a ser condenado em primeira instância em agosto de 2018, mas recorreu ao Tribunal de Justiça, que em fevereiro de 2019 anulou a sentença, aceitando a tese de que o direito à ampla defesa e ao contraditório havia sido violado – os advogados do vereador alegaram que a Justiça de São José havia negado o pedido de produção de provas.
O TJ orientou, então, que fossem ouvidas testemunhas que pudessem comprovar ou rebater a acusação feita pelo MP.