
O Ministério Público ingressou com uma ação em que pede pela suspensão, seguida da exclusão, da segunda fase do concurso público que visa contratar agentes comunitários de saúde em Jacareí.
Para a promotoria, há afronta ao Estatuto do Deficiente no TAF (Teste de Aptidão Física), que servirá como segunda fase de avaliação dos candidatos. O exame deve submeter os aprovados na prova objetiva à corrida de 400 metros, polichinelo e abdominal em cinco minutos.
Para o MP, a seleção tem o objetivo de afastar a possibilidade de aprovação de pessoas com deficiência, já que para a atuação no cargo não seriam exigidas condições atléticas.
“A exigência do TAF no concurso de agente comunitário de saúde é ilegal, desarrazoada e indevidamente restritiva ao caráter competitivo do certame seletivo”, afirmou o promotor José Luiz Bednarski, na ação.
O promotor embasa sua justificativa na lei federal que rege a função, e, que não apresentaria sequer a exigência de que o servidor tivesse uma boa saúde.
“A função é exclusivamente técnica (sanitária), sem demandar qualquer tipo de desempenho atlético ou função braçal”, argumentou, Bednarski. “Se no máximo é preciso caminhar alguns quarteirões até a residência e apertar a campainha para iniciar o atendimento, é exagerado e restritivo exigir preparação física com corrida contra o cronômetro na distância de uma volta completa no estádio olímpico”, continuou.
Outro lado
Em nota, a prefeitura informou que o teste é necessário devido às exigências físicas para a realização das atividades requisitadas para o cargo.
“Além disso, a administração apresentou elementos que comprovam a necessidade do TAF, como manifestações favoráveis para realização do exame expedidas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em casos similares”, justificou.