Foto: Divulgação
A Justiça concedeu uma liminar que interditou provisoriamente a Drogaria Gomes de Sá até que o Conselho Regional de Farmácia e a Vigilância Sanitária de Caraguatatuba verifiquem a viabilidade do seu funcionamento, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento, de R$ 10 mil, limitada a R$ 50 mil.
O pedido foi feito pela Promotoria de Justiça de Caraguatatuba.
Segundo a ação, a drogaria vem descumprindo as legislações consumerista e sanitária. A Promotoria recebeu a informação de que um vereador municipal vem exercendo influência para impedir a efetiva fiscalização do estabelecimento. O promotor destaca que uma servidora municipal foi afastada de forma cautelar por ter inspecionado o local.
De acordo com a Promotoria, o estabelecimento foi diversas vezes autuado e teve medicamentos apreendidos pelo decurso do prazo de validade. O Conselho Regional de Farmácia atestou que há irregularidades consistentes no armazenamento de medicamentos vencidos, na prestação de serviço não descrito na licença de funcionamento vigente, na constatação de locais inadequados destinados à realização de serviços farmacêuticos, na ausência do profissional farmacêutico, dentre outros pontos.
A Justiça considerou que, de um lado, há possível risco à saúde de inúmeros consumidores e a probabilidade de eles terem assegurados seus direitos referentes à saúde e à qualidade do produto e serviço.
Na ação civil pública com pedido liminar, o promotor de Justiça Renato de Queiróz Lima pede a condenação do estabelecimento e que a drogaria se abstenha de vender medicamentos impróprios para o consumo; bem como seja obrigada a pagar indenização em decorrência do dano moral coletivo.
