
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A Câmara de Pindamonhangaba aprovou, por unanimidade, o projeto de lei que proíbe fornecimento de produtos plásticos de uso único em restaurantes, lanchonetes, bares e similares, hotéis, motéis e vendedores ambulantes da cidade. O prefeito Isael Domingues (PR) tem 15 dias para sancionar a lei, que tem prazo de seis meses para entrar em vigor.
O projeto prevê e determina que os estabelecimentos estão proibidos de fornecer a seus clientes copos, pratos, talheres e agitadores para bebidas, de plásticos descartáveis ou de uso único. Também destaca que em lugar dos produtos plásticos poderão ser fornecidos outros com a mesma função, em materiais biodegradáveis, compostáveis e/ou reutilizáveis, a fim de permitir a reciclagem e impulsionar a transição para uma economia circular.
De acordo com o projeto, o descumprimento da presente Lei sujeitará o infrator a advertência, multa equivalente a 10 Unidades Fiscais do Município de Pindamonhangaba (cerca de R$ 933,00) dobrando na reincidência e até mesmo a suspensão do alvará de funcionamento.
“O projeto tem por meta a utilização de materiais biodegradáveis, ou seja, que conseguem se decompor naturalmente, ou material reciclável, visando assim a proteção ao meio ambiente, e auxiliando a gestão dos resíduos sólidos de nossa cidade”, afirmou o vereador Rafael Goffi Moreira (PSDB), autor do projeto.
De acordo com o vereador, a tendência é que outros municípios da região também implantem o projeto.
OUTRO LADO
Para Antônio Ferreira Júnior, presidente do Sinhores (Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares) de São José dos Campos e região, o projeto deveria incluir a proibição também para órgãos públicos, feiras livres e outras categorias. “Nós temos a preocupação com o meio ambiente, sabemos que o plástico prejudica a natureza, mas somos a favor de que seja proibido para tudo, incluindo os prédios das câmaras, porque os materiais que nós utilizamos não poluem mais do que todas as outras categorias”, afirmou.