Julio Codazzi/OVale
Foto: Marcello Casal/Agência Brasil
Na reta final do prazo para adequação da lei que proíbe os canudos plásticos em hotéis, restaurantes, lanchonetes e bares de São José dos Campos, a Câmara irá debater a ampliação da restrição a outros itens produzidos com o mesmo material, como copos, pratos, talhares e agitadores para bebidas.
O projeto, apresentado pela vereadora Dulce Rita (PSDB) no fim de maio, já recebeu pareceres favoráveis das comissões de Justiça, de Economia e de Meio Ambiente, e poderá ser votado após o recesso parlamentar.
O texto sugere a substituição dos itens de plástico por produtos reutilizáveis ou biodegradáveis, e estabelece multa de R$ 500 em caso de desrespeito à norma. A proposta, caso aprovada, também prevê prazo de nove meses para adequação dos estabelecimentos comerciais.
Na justificativa do projeto, a autora alegou que a medida visa “reduzir o impacto da eliminação de plásticos no meio ambiente”. “Os produtos descartáveis são aqueles que levam cinco segundos para serem produzidos, são utilizados geralmente por cinco minutos e demoram 500 anos para se degradar”, afirmou Dulce.
RESTRIÇÕES.
No fim do ano passado, o Legislativo aprovou um projeto do vereador Rogério Cyborg (PV) que proíbe o fornecimento de canudos plásticos em hotéis, restaurantes, lanchonetes e também em bares do município.
Sancionada pelo prefeito Felicio Ramuth (PSDB) em janeiro, a lei também prevê multa de R$ 500 para comércios que desrespeitarem a norma, mas estabeleceu prazo de nove meses para adequação. Esse prazo termina em setembro.
Para o presidente do Sinhores (Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares) de São José dos Campos, Antonio Ferreira Júnior, a possível ampliação da lei vai prejudicar os empresários do setor.
“Da maneira como foi colocado no projeto, eu não concordo. Eu, como empresário, também tenho muita preocupação ambiental, com o impacto do plástico na natureza. Mas o projeto fica restrito a restaurantes, bares, similares”, disse. “Eu concordaria se fosse uma proibição total, que atingisse feiras livres, festas, todo tipo de evento, como a festa de 1º de maio, e não apenas nossa categoria. Dessa forma, parece que nós somos os causadores dos males. Teria que proibir também sacolas plásticas, garrafas pet, por exemplo”, acrescentou. “Isso encarece custos e até inviabiliza eventos, e o empresário tem que repassar isso para os clientes. Causa uma série de problemas”..
