O Tribunal de Justiça negou o recurso da Prefeitura de São José dos Campos para tentar barrar a suspensão do aumento da tarifa de ônibus na cidade. A decisão foi feita pelo presidente do TJ, Manoel de Queiroz Pereira Calças, nesta terça-feira (29).
A suspensão foi feita na semana passada, quando a juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim decretou que reajuste ficasse suspenso até a prefeitura comprovar o cumprimento de uma sentença de outra ação, movida pela Defensoria Pública de São José desde 2015, que alegava que a gestão não havia promovido participação popular no estudo, auditagem e definição do reajuste de tarifa.
Nessa ação, a prefeitura foi condenada, em novembro de 2018, a promover “efetiva participação” de representantes dos passageiros “no estudo, auditagem e definição das tarifas do transporte público”.
De acordo com a decisão do presidente do TJ desta terça, a gestão municipal apresenta uma ‘postura contraditória’ ao criar o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana para monitorar os critérios de fixação de tarifa, entre outros assuntos relativos ao transporte público, enquanto definiu o reajuste de tarifa para a última segunda-feira, inviabilizando assim a participação da população no processo.
O juiz Manoel de Queiroz Pereira Calças também afirma que a diferenciação de preço na modalidade de pagamento (em dinheiro), é não justificável.
A decisão foi tomada em segunda instância pelo TJ, ou seja, não cabem mais recursos da prefeitura nesta esfera. Contudo, a gestão municipal pode apelar para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou o STF (Supremo Tribunal Federal).
REAJUSTE
O reajuste foi anunciado por Felicio na semana passada e a passagem passaria a ter três tipos de cobrança: para o usuário comum, o preço passará de R$ 4,10 para R$ 4,30. Já o valor para as pessoas jurídicas, que compram o ‘vale-transporte’, aumentou de R$ 4,70 para R$ 4,90. A tarifa para quem faz pagamento em dinheiro será de R$4,90. A prefeitura afirmou que o principal objetivo é desestimular o pagamento de passagens com dinheiro.
De acordo com o governo, o índice de reajuste para o ‘vale-transporte’ foi de 4,26% e para o Bilhete Único, de 4,88%. Os índices ficaram acima da correção da inflação medida pelo IPC do período, que foi de 2,5%. A administração informou que o motivo é a queda de 4% no número de passageiros transportados, que passou de 3.904.571 em 2017 para 3.748.225 em 2018.
(O Vale)
