Os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições de 2018, no dia 28 de outubro, têm até esta quinta-feira (27) para regularizar a situação.
Aqueles que não justificarem a ausência podem ser penalizados sendo impedidos de fazer matrícula em universidades, tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos e até receber salário, no caso de servidores.
Os brasileiros de 18 a 70 anos são obrigados a votar e o não comparecimento injustificado no dia da eleição é punível com multa. Pela Constituição, após três ausências consecutivas não justificadas, o título de eleitor é cancelado.
O voto facultativo para analfabetos, brasileiros de 16 a 18 anos e maiores de 70 anos e portadores de deficiência física ou mental, não precisam justificar a ausência.
Para justificar, é necessário preencher o formulário disponível nos cartórios eleitorais ou nos postos de atendimento ao eleitor e nas páginas da Justiça Eleitoral na internet. O documento deverá ser entregue no cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral do eleitor. É preciso anexar o comprovante do motivo da ausência.
Pela internet, a justificativa é feita no Sistema Justifica, onde o eleitor preencherá um formulário online com informações de dados pessoais e o motivo da ausência. Também é preciso anexar o comprovante da ausência.
O brasileiro que reside fora do país e não votou também precisa justificar o não comparecimento às urnas.
Por Gabriela Barreto
Foto: TRE.
