Nesta segunda-feira (10), o desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Luiz Alberto de Souza Ribeiro, derrubou a liminar que suspendia o acordo entre as empresas de aviação, Embraer e Boeing.
Nos últimos dias, o juiz Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, suspendeu o acordo por meio de uma liminar que proibia qualquer decisão da Embraer de permitir a transferência da aviação comercial da companhia para a Boeing.
O desembargador afirmou que a operação de “joint venture” é de livre comércio por se tratar de duas empresas privadas. “Independentemente de a operação ser positiva ou não para a Embraer, o fato é que não cabe ao Judiciário, não existindo ilegalidade a ser sanada, interferir na viabilidade e regular curso das tratativas, sob pena de injusta usurpação da autonomia da vontade das partes”, completou.
A limitar foi concedida após a Embraer entrar na justiça. A empresa brasileira não se manifestou ainda sobre a decisão.
Por Gabriela Barreto
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