
Mulheres vítimas de violência doméstica que conseguirem, na Justiça, uma medida protetiva que determine o afastamento do trabalho poderão receber benefício do INSS. O parecer foi assinado nesta quinta-feira (1º) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A iniciativa busca garantir segurança financeira às mulheres que precisam se afastar do trabalho para preservar a própria integridade. A Lei Maria da Penha permite que o juiz determine o afastamento da mulher vítima de violência do local de trabalho por até seis meses, com a manutenção do vínculo de emprego. Porém, a legislação não especificava quem seria responsável pelo pagamento durante esse período.
Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que, para mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com vínculo de emprego, o empregador é responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento e o INSS pelo período restante. Para seguradas sem vínculo empregatício, o INSS arcará integralmente com o pagamento.
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Não será necessário cumprir período de carência para receber o benefício. O período de afastamento também será considerado para a aposentadoria, e não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido.
O atendimento será prioritário e sigiloso, inclusive pelo aplicativo Meu INSS. O Ministério da Previdência Social e o INSS terão 15 dias para regulamentar os procedimentos. As regras também valem para afastamentos que já estejam em curso.
Como funcionará
Mulheres com carteira assinada
Para mulheres seguradas do RGPS com vínculo de emprego, o empregador será responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. O restante do período será custeado pelo INSS.
Mulheres sem vínculo formal, mas que contribuem com a Previdência
Contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais terão o período de afastamento pago integralmente pelo INSS. Não será exigido período de carência.
Mulheres que não são seguradas da Previdência
Mulheres que não são seguradas do INSS poderão receber um benefício de natureza assistencial. Nesse caso, o pagamento será feito pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz, conforme as regras da assistência social.
Os valores pagos pelo INSS poderão ser cobrados dos agressores por meio de ação judicial, com o objetivo de ressarcir os cofres públicos.