
A Justiça condenou o vereador Anderson Senna (PL), de São José dos Campos, a pagar R$ 6 mil por dano moral coletivo em razão de declarações feitas durante uma sessão da Câmara Municipal, em agosto de 2025. A decisão é da 5ª Vara Cível de São José dos Campos e foi assinada pela juíza Patrícia Helena Feitosa Milani na quarta-feira (17).
O processo foi movido pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) contra Senna e o também vereador Lino Bispo (PL). O caso teve origem em manifestações feitas durante a 39ª sessão ordinária da Câmara, em 7 de agosto de 2025, durante a discussão de um projeto de lei que tratava da oficialização do Dia das Mães e do Dia dos Pais nas escolas municipais.
A reportagem procurou o vereador Anderson Senna para comentar a decisão da Justiça. Até a publicação, não houve retorno. Caso haja manifestação, o posicionamento será incluído.
“Pessoas com distúrbio mental”
Na ocasião, Senna defendeu o projeto e criticou o que chamou de “agendas de esquerda”, “ideologia de gênero” e “agendas LGBTQIA+”. Segundo ele, esses movimentos buscariam “destruir e desconfigurar” os indivíduos.
“Agora tem o movimento Boyceta, que é um nome extremamente agressivo, né? Pessoas com distúrbio mental pra seguir um movimento desse”, disse o vereador.
“Boyceta” é uma identidade de gênero usada por pessoas que nasceram com sexo feminino, mas se identificam com o sexo masculino sem se considerarem homens dentro dos padrões tradicionais. Na sequência, questionou a capacidade dessas pessoas de estudar, trabalhar e constituir família e perguntou:
“Qual é o empresário em sã consciência que vai abrir uma vaga de emprego para um indivíduo com… vulnerável desse jeito?”
O que decidiu a Justiça
Na sentença, a juíza destacou que vereadores possuem imunidade parlamentar para opiniões, palavras e votos relacionados ao exercício do mandato. Segundo ela, porém, essa proteção não é absoluta e não alcança manifestações que ultrapassem os limites da liberdade de expressão e atinjam direitos de terceiros.
No caso de Senna, a magistrada entendeu que a fala foi além da defesa de posições políticas, religiosas ou familiares.
“A qualificação da identidade de gênero de uma pessoa como ‘distúrbio mental’ não se confunde com a simples manifestação de opinião, convicção religiosa ou posição política”, escreveu a juíza.
A sentença também considerou que, ao questionar se pessoas “assim” poderiam estudar, trabalhar e constituir família e ao perguntar qual empresário lhes daria emprego, o vereador associou a característica atribuída por ele à capacidade de participação social e profissional dessas pessoas.
Para a magistrada, a manifestação, nesse contexto, teve caráter discriminatório e incentivou a exclusão dessas pessoas do mercado de trabalho. Por esse motivo, a decisão afastou a imunidade parlamentar no caso específico.
“A manifestação, portanto, ultrapassa os limites do debate parlamentar e assume caráter discriminatório”, afirmou a juíza.
A sentença reconheceu a ocorrência de dano moral coletivo, considerando que as declarações foram feitas publicamente na tribuna e divulgadas pelos canais oficiais da Câmara. O valor de R$ 6 mil deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID).
Vereador Lino Bispo foi absolvido
A Justiça, porém, tomou uma decisão diferente em relação a Lino Bispo. O vereador também havia defendido a concepção de família formada por homem e mulher e questionado o reconhecimento de uniões entre pessoas do mesmo sexo como família.
Nesse caso, a juíza entendeu que as declarações estavam relacionadas ao projeto em discussão e às convicções religiosas e morais do parlamentar. A sentença afirma que não houve, na fala de Lino, incitação à violência ou perseguição à população LGBTQIA+.