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    Justiça manda Prefeitura de SJC devolver livro ‘Meninas Sonhadoras, Mulheres Cientistas’ às escolas

    Juíza considerou recolhimento da obra "Meninas Sonhadoras, Mulheres Cientistas" como censura
    28 de julho de 2026Nenhum comentário3 Minutos de Leitura
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    Justiça manda Prefeitura de SJC devolver livro com Marielle Franco às escolas e proíbe nova censura
    Livro “Meninas Sonhadoras, Mulheres Cientistas” (Créditos: Reprodução)

    A Justiça determinou que a Prefeitura de São José dos Campos devolva às escolas municipais o livro “Meninas Sonhadoras, Mulheres Cientistas”, que havia sido recolhido da rede de ensino em junho de 2024.

    Na sentença, publicada no último dia 20, a juíza Renata Heloisa da Silva Salles concluiu que a retirada da obra configurou censura.

    A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de SP e pela Defensoria Pública do Estado.

    O município foi condenado a redisponibilizar o livro nas bibliotecas e salas de leitura das escolas de Ensino Fundamental II, garantindo o uso pedagógico e o empréstimo da obra.

    Prazo e multa

    A prefeitura tem cinco dias para cumprir a decisão, contados a partir da intimação. Se descumprir, está sujeita a uma multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil.

    A juíza também proibiu novos recolhimentos ou restrições ao livro com base em razões político-ideológicas.

    Leia mais: Prefeitura inaugura maior UBS de São José dos Campos na Vila Industrial

    “Censura sob pressão política”

    Na sentença, a magistrada afirmou que a justificativa apresentada pela prefeitura, de que o conteúdo seria inadequado ao currículo, foi construída posteriormente para tentar fundamentar uma decisão tomada sob pressão política.

    Segundo a juíza, o acesso ao livro foi restringido não por critérios pedagógicos objetivos, mas pelo desconforto com determinadas ideias e personagens históricas retratadas na obra.

    A decisão também destaca que expressões como “direitos reprodutivos”, presentes no livro, são compatíveis com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e que o contato dos estudantes com diferentes visões de mundo é essencial para o desenvolvimento do pensamento crítico e da cidadania.

    O pedido do Ministério Público e da Defensoria para que o município fosse condenado ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos foi negado. Para a juíza, a determinação de devolver o livro e impedir novos recolhimentos é suficiente para restabelecer a ordem jurídica.

    O que dizem os envolvidos?

    O vereador Thomaz Henrique (PL), que criticou o livro em 2024, afirmou: “Se a gestão atual não tivesse cometido o erro de ter distribuído este livro, nem teríamos essa discussão“.

    Ele disse ainda esperar que a administração municipal recorra da decisão.

    A Prefeitura de São José dos Campos foi procurada, mas não havia se manifestado até a última atualização.

    O caso

    O livro “Meninas Sonhadoras, Mulheres Cientistas” foi recolhido das escolas municipais em junho de 2024 após críticas do vereador Thomaz Henrique (PL). Na ocasião, o parlamentar afirmou que a obra fazia “apologia ao aborto” e promovia “doutrinação ideológica” .

    Escrito por Flávia Martins de Carvalho, juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo e juíza auxiliar do Supremo Tribunal Federal (STF), o livro reúne poesias sobre a trajetória de 20 mulheres, em sua maioria negras e brasileiras, que atuaram em diferentes áreas do conhecimento.

    Entre as homenageadas estão a antropóloga Débora Diniz e a ex-vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco, assassinada em 2018.

    Na época, a Prefeitura informou que o livro havia sido retirado para passar por uma reavaliação técnica da Secretaria de Educação e Cidadania.

    Em setembro de 2024, ao julgar o mérito da ação, a Justiça já havia confirmado o entendimento de que o recolhimento foi irregular e mantido a obrigação de devolver o livro à rede municipal.

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