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    Nova lei define quantidade mínima de cacau nos chocolates e obriga rótulos mais claros

    Medida obriga marcas a informar o percentual de cacau na parte frontal das embalagens e proíbe práticas que possam confundir o consumidor
    11 de maio de 2026Nenhum comentário3 Minutos de Leitura
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    Nova lei define quantidade mínima de cacau nos chocolates e obriga rótulos mais claros
    Fabricantes terão prazo de um ano para se adaptar às novas regras (Créditos: Tetiana Bykovets/Unsplash)

    Os chocolates vendidos no Brasil terão novas regras a partir de 2027. Uma lei publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União determina percentuais mínimos de cacau para diferentes tipos de produtos e obriga as empresas a informar, de forma mais clara, quanto cacau existe em cada embalagem.

    A medida vale tanto para produtos nacionais quanto importados e deve impactar chocolates, achocolatados, coberturas e chocolates em pó vendidos nos supermercados. A nova legislação dá prazo de 360 dias para que a indústria se adapte às exigências.

    O que muda para o consumidor?

    A principal mudança estará nos rótulos. Pela nova lei, as embalagens deverão trazer, na parte da frente, a informação sobre o percentual total de cacau presente no produto. A frase deverá aparecer em destaque, no formato: “Contém X% de cacau”

    Além disso, o aviso precisará ocupar pelo menos 15% da área frontal da embalagem, facilitando a leitura pelo consumidor. Na prática, ficará mais fácil entender se o produto realmente tem uma quantidade significativa de cacau ou se possui mais açúcar, gordura e outros ingredientes na composição.

    Veja também: Festival de cultura japonesa e coreana terá shows de K-pop, cosplay e gastronomia em Taubaté

    Produtos terão regras mínimas de cacau

    A lei também estabelece critérios mínimos para que determinados produtos possam ser vendidos com nomes ligados ao chocolate.

    Veja como ficam os percentuais:

    • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
    • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
    • Chocolate ao leite: pelo menos 25% de sólidos de cacau e 14% de leite ou derivados;
    • Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de leite;
    • Achocolatados e coberturas: mínimo de 15% de sólidos ou manteiga de cacau.

    Segundo o texto, os critérios servem para evitar que produtos com pouco cacau sejam vendidos como chocolate.

    Embalagens não poderão “enganar”

    A legislação também proíbe práticas consideradas enganosas. Isso significa que empresas não poderão usar imagens, cores, nomes ou expressões que façam o consumidor acreditar que o produto é chocolate, caso ele não cumpra os requisitos definidos pela lei. A ideia é aumentar a transparência e facilitar a comparação entre marcas e produtos.

    Quando as regras começam a valer?

    A lei entra em vigor em 360 dias, período dado para adaptação das embalagens e fórmulas.

    Depois disso, empresas que descumprirem as regras poderão sofrer punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de sanções sanitárias e outras penalidades legais.

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