
Os chocolates vendidos no Brasil terão novas regras a partir de 2027. Uma lei publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União determina percentuais mínimos de cacau para diferentes tipos de produtos e obriga as empresas a informar, de forma mais clara, quanto cacau existe em cada embalagem.
A medida vale tanto para produtos nacionais quanto importados e deve impactar chocolates, achocolatados, coberturas e chocolates em pó vendidos nos supermercados. A nova legislação dá prazo de 360 dias para que a indústria se adapte às exigências.
O que muda para o consumidor?
A principal mudança estará nos rótulos. Pela nova lei, as embalagens deverão trazer, na parte da frente, a informação sobre o percentual total de cacau presente no produto. A frase deverá aparecer em destaque, no formato: “Contém X% de cacau”
Além disso, o aviso precisará ocupar pelo menos 15% da área frontal da embalagem, facilitando a leitura pelo consumidor. Na prática, ficará mais fácil entender se o produto realmente tem uma quantidade significativa de cacau ou se possui mais açúcar, gordura e outros ingredientes na composição.
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Produtos terão regras mínimas de cacau
A lei também estabelece critérios mínimos para que determinados produtos possam ser vendidos com nomes ligados ao chocolate.
Veja como ficam os percentuais:
- Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
- Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
- Chocolate ao leite: pelo menos 25% de sólidos de cacau e 14% de leite ou derivados;
- Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de leite;
- Achocolatados e coberturas: mínimo de 15% de sólidos ou manteiga de cacau.
Segundo o texto, os critérios servem para evitar que produtos com pouco cacau sejam vendidos como chocolate.
Embalagens não poderão “enganar”
A legislação também proíbe práticas consideradas enganosas. Isso significa que empresas não poderão usar imagens, cores, nomes ou expressões que façam o consumidor acreditar que o produto é chocolate, caso ele não cumpra os requisitos definidos pela lei. A ideia é aumentar a transparência e facilitar a comparação entre marcas e produtos.
Quando as regras começam a valer?
A lei entra em vigor em 360 dias, período dado para adaptação das embalagens e fórmulas.
Depois disso, empresas que descumprirem as regras poderão sofrer punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de sanções sanitárias e outras penalidades legais.