Um homem é investigado por invadir o apartamento de uma vizinha durante a madrugada, usando uma corda improvisada com um lençol em um prédio na Avenida Eduardo Cury, bairro Jardim das Colinas, em São José dos Campos. O suspeito mora no andar acima da residência da vítima.
O caso foi registrado na manhã deste sábado (9) na Central de Polícia Judiciária de São José dos Campos. A ocorrência foi registrada como violação de domicílio, crime previsto no artigo 150 do Código Penal.
O que aconteceu
Segundo o boletim de ocorrência, a vítima dormia com o noivo quando ouviu o cão latindo ao lado da cama. Ao verificar o que acontecia, o casal viu o suspeito dentro do banheiro da suíte, observando o quarto pela porta entreaberta.
O noivo relatou que tentou acessar o banheiro, mas o suspeito trancou a porta pelo lado interno. A vítima correu e começou a gritar por socorro.
O noivo também contou à polícia que viu o homem retornando ao seu apartamento por meio de uma corda improvisada com lençol. A vítima relatou que havia sinais de arrombamento na janela do banheiro, de fora para dentro, e marcas de mãos no teto.
Questionado pelos policiais sobre os motivos da invasão, o suspeito afirmou que “não faria nada”.
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Histórico de conflitos
A vítima declarou que já havia enfrentado problemas anteriores com o suspeito por causa de barulhos e perturbações no apartamento dele. Ela formalizou reclamação junto ao condomínio.
Após a notificação, segundo o relato, o suspeito teria abordado a moradora para dizer que precisava conversar. Ela respondeu que não tinha interesse e pediu que ele se retirasse.
O homem ainda teria ido ao apartamento da vítima, tocado a campainha e insistido em conversar, além de ter deixado uma carta na residência reiterando a intenção de falar com ela.
Detenção e investigação
O suspeito foi detido por familiares da vítima, nas proximidades do endereço, até a chegada da equipe policial. Ao ser ouvido, ele optou por permanecer em silêncio.
A Polícia Civil requisitou perícia no local para verificar a dinâmica da invasão, os sinais na janela do banheiro e as marcas citadas pela vítima.
A autoridade policial entendeu, em tese, que a conduta se enquadra no artigo 150, parágrafo 1º, do Código Penal, violação de domicílio em circunstâncias qualificadas, como durante a noite.
A moradora afirmou ao portal spriomais que também vai procurar apoio da Delegacia da Mulher.