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    Quem fica com o pet? Nova lei define regras para guarda compartilhada após fim do relacionamento

    Regra prevê divisão do tempo com o animal e dos custos entre ex-companheiros e estabelece critérios para decisão judicial quando não há acordo
    17 de abril de 2026Updated:17 de abril de 2026Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Guarda compartilhada de pets será decidida no tribunal (Créditos: Gabriel Duarte/portal spriomais)

    Decidir com quem fica o cachorro ou o gato depois de uma separação sempre foi motivo de discussão. Isso muda a partir desta sexta-feira (17), com a entrada em vigor de uma lei que cria a guarda compartilhada de animais de estimação no Brasil.

    Na prática, a norma define o que deve ser feito quando o casal não entra em acordo. Nesses casos, o juiz poderá determinar que o pet fique sob responsabilidade dos dois, com divisão do tempo de convivência e também dos custos.

    A regra vale para animais considerados “de propriedade comum”, ou seja, aqueles que viveram a maior parte da vida durante o casamento ou a união estável.

    Critérios para definição

    O tempo que cada um ficará com o animal será determinado levando em conta fatores como quem tem melhores condições de cuidar, o ambiente em que o pet vai viver e a disponibilidade de tempo de cada tutor.

    A lei também define a organização das despesas. Quem estiver com o animal no dia a dia paga gastos básicos, como alimentação e higiene. Já custos maiores, como veterinário, internações e medicamentos, devem ser divididos igualmente entre o casal.

    Nossa coluna sobre pets:

    • Será que seu cão precisa de óculos de proteção?
    • Chão quente: risco para os pets, que andam descalços!
    • Nem a morte nos separe

    A lei ainda estabelece o que acontece em situações de conflito. Quem abrir mão da guarda compartilhada perde o direito sobre o animal, sem receber indenização. O mesmo vale para quem descumprir repetidamente o acordo sem justificativa.

    Sem guarda para agressores

    Se houver histórico de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal, a guarda compartilhada não será permitida. Nesses casos, o agressor perde definitivamente o direito ao pet.

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