
Decidir com quem fica o cachorro ou o gato depois de uma separação sempre foi motivo de discussão. Isso muda a partir desta sexta-feira (17), com a entrada em vigor de uma lei que cria a guarda compartilhada de animais de estimação no Brasil.
Na prática, a norma define o que deve ser feito quando o casal não entra em acordo. Nesses casos, o juiz poderá determinar que o pet fique sob responsabilidade dos dois, com divisão do tempo de convivência e também dos custos.
A regra vale para animais considerados “de propriedade comum”, ou seja, aqueles que viveram a maior parte da vida durante o casamento ou a união estável.
Critérios para definição
O tempo que cada um ficará com o animal será determinado levando em conta fatores como quem tem melhores condições de cuidar, o ambiente em que o pet vai viver e a disponibilidade de tempo de cada tutor.
A lei também define a organização das despesas. Quem estiver com o animal no dia a dia paga gastos básicos, como alimentação e higiene. Já custos maiores, como veterinário, internações e medicamentos, devem ser divididos igualmente entre o casal.
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A lei ainda estabelece o que acontece em situações de conflito. Quem abrir mão da guarda compartilhada perde o direito sobre o animal, sem receber indenização. O mesmo vale para quem descumprir repetidamente o acordo sem justificativa.
Sem guarda para agressores
Se houver histórico de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal, a guarda compartilhada não será permitida. Nesses casos, o agressor perde definitivamente o direito ao pet.