
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou inconstitucional a exigência de altura mínima para candidatos que pretendem ingressar na Guarda Civil Municipal de São José dos Campos. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da Corte em julgamento realizado no dia 4 de março. Ainda cabe recurso.
A regra fazia parte da lei municipal que organiza a carreira na corporação e estabelecia critérios para participação em concursos públicos. O texto determinava que candidatos do sexo masculino deveriam ter pelo menos 1,65 metro de altura e candidatas, 1,60 metro.
A análise do caso ocorreu após uma ação proposta pelo Ministério Público de São Paulo, que questionou a validade desses critérios. Para os desembargadores, a exigência não atende aos parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para cargos ligados à segurança pública.
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Segundo o entendimento do STF, critérios físicos desse tipo só podem ser aplicados quando previstos em legislação federal e quando houver justificativa ligada diretamente às atribuições do cargo.
No voto apresentado no julgamento, o relator do processo, desembargador Ademir Benedito, afirmou que a previsão da altura mínima na legislação municipal apresenta incompatibilidade com a Constituição. Com isso, o trecho da lei que estabelecia essa exigência foi invalidado.
Apesar da decisão, os desembargadores mantiveram outro ponto da legislação: o limite máximo de 30 anos de idade para ingresso na Guarda Civil Municipal. O tribunal considerou que esse requisito está de acordo com a jurisprudência do STF sobre concursos para carreiras de segurança.
A decisão do TJ-SP altera apenas a exigência de altura mínima prevista na lei que regula a carreira da Guarda Civil Municipal de São José dos Campos e define os requisitos para participação nos concursos públicos da corporação.
Em nota, a Prefeitura de São José dos Campos informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre o resultado do julgamento.