Mais de 3.100 detentos devem retornar às unidades prisionais do Vale do Paraíba e Litoral Norte nesta segunda-feira (5), após o término da última saída temporária de 2025. O benefício, teve início no dia 23 de dezembro permitindo que os presos passagem o fim de ano com os familiares.
Entre as unidades prisionais da região, o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Taubaté é o único que não possui presos aptos para o benefício. O Centro de Progressão Penitenciária (CPP) Dr. Edgard Magalhães Noronha, o Pemano, em Tremembé, concentra o maior número de beneficiados, com 2.300 presos.
Já na Penitenciária Dr. José Augusto César, a P2 de Tremembé – conhecida por abrigar presos em casos de grande repercussão – são 116 presos beneficiados, incluindo Lindemberg Alves, condenado a 39 anos de prisão, condenado pela morte da ex-namorada Eloá Cristina, em 2008 na cidade de Santo André – SP.
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Beneficiados por unidades prisionais:
- P1 Masculina Tremembé: 233
- P2 Masculina Tremembé: 116
- P1 Feminina Tremembé: 97
- P2 Feminina Tremembé: 114
- Pemano Tremembé: 2.300
- Centro de Detenção Provisória (CDP) de São José: 12
- Centro de Detenção Provisória (CDP) de Caraguatatuba: 85
- P1 Potim: 5
- P2 Potim: 185
A saída temporária faz parte de uma estratégia do sistema prisional, prevista pela Lei de Execução Penal, e ocorre em datas específicas do ano. O retorno dos aprisionados é acompanhado de perto pelas autoridades para garantir a segurança e cumprimento da legislação.
De acordo com a portaria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), os detentos do estado têm direito a quatro saídas temporárias por ano, nos meses de março, junho, setembro e dezembro. As saídas acontecem sempre na terça-feira da terceira semana de cada mês, com início às 6h, e termina às 18h da segunda-feira seguinte. No mês de dezembro as saídas temporárias incluem as datas de Natal e Ano Novo.
Para ter o benefício, os detentos devem cumprir uma fração mínima de 1/6 da pena se for réu primário e 1/4 se for reincidente. Além disso, o bom comportamento é um requisito essencial. Caso o preso tenha cometido infrações leves ou médias dentro do presídio, é preciso passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias, antes de ser considerado apto para a saída temporária.