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    Cidades

    Após o Natal, consumidores buscam troca de presentes; Procon faz alerta

    Procon esclarece dúvidas comuns e orienta consumidores a evitarem problemas.
    28 de dezembro de 2025Updated:28 de dezembro de 2025Nenhum comentário3 Minutos de Leitura
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    Centro de São José dos Campos (Créditos: Reprodução /PMSJC)

    Após o Natal, muitos consumidores de São José dos Campos e região seguem em busca da troca de presentes que não serviram ou não corresponderam às expectativas. No entanto, o Procon esclarece que nem todas as situações obrigam as empresas a realizarem a substituição dos produtos.

    O Procon orienta que antes mesmo da compra é fundamental que o consumidor verifique a política de trocas da loja, já que as regras podem variar entre os estabelecimentos. Algumas empresas, por exemplo, não aceitam devoluções de produtos sem etiqueta, sem cupom fiscal ou que apresentem sinais de uso.

    No caso de compras realizadas em lojas físicas, o Código de Defesa do Consumidor não obriga o fornecedor a realizar a troca por motivo de gosto pessoal ou tamanho incorreto, salvo quando o estabelecimento tenha assumido esse compromisso no momento da venda. É importante sempre guardar a nota fiscal emitida pelo estabelecimento e não retirar a etiqueta do produto.

    Leia também: Incêndio atinge Mango Café e mobiliza bombeiros em São José dos Campos

    Caso o produto apresente defeito, o fornecedor tem prazo de até 30 dias para solucionar o problema. Se a falha não for corrigida dentro desse período, o consumidor pode optar pela troca do produto, pela devolução do valor pago ou pelo abatimento do preço para a compra de outro item.

    Quando o produto for essencial ou apresentar defeito que comprometa suas características ou reduza o valor, o consumidor tem direito à troca imediata ou à devolução do dinheiro.

    No momento da troca, deve prevalecer o valor pago, mesmo em casos de liquidação ou reajuste de preços. Em trocas pelo mesmo produto — mesma marca e modelo, alterando apenas cor ou tamanho — a empresa não pode cobrar diferença, nem o consumidor tem direito a abatimento se o item substituído tiver preço inferior.

    Em caso de compras online

    Nas compras realizadas pela internet, o consumidor tem direito de desistir da compra em até sete dias após a aquisição ou o recebimento do produto, com garantia de reembolso do valor pago.

    Para isso, é necessário entrar em contato com a loja e formalizar a desistência por escrito. O direito vale tanto para quem ainda não recebeu o item quanto para quem já está com o produto, sendo que, neste último caso, o consumidor deve seguir as orientações da empresa para a devolução.

    Em caso de dúvidas ou dificuldades no processo de troca ou cancelamento, o consumidor pode buscar orientação e registrar reclamações pelo site consumidor.gov.br.


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