
A partir desta quarta-feira (24), Caçapava contará com mais 13 radares de velocidade em alguns pontos da cidade. A instalação visa a redução de acidentes, conscientização dos motoristas além de promover o respeito às leis de trânsito.
Dos 13 radares, 9 deles serão do modelo Fixo Metrológico, responsáveis por medir a velocidade dos veículos. Os 4 restantes serão do tipo Fixo Híbrido, que são capazes de registrar, além do excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho, conversões proibidas e parada sobre a faixa de pedestre.
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Confira os locais de implementação:
- Fixo Metrológico – Av. Cel. Manoel Inocêncio, oposto de número 999 – Centro (Sentido Bairro) – 40km/h
- Fixo Metrológico – Estrada Municipal Olívia Alegri, aprox. 300m da Dutra – Caçapava Velha (Sentido Centro) – 60km/h
- Fixo Metrológico – Av. Henry Nestlé, 2754 – Vila Galvão (Sentido Bairro) – 50km/h
- Fixo Metrológico – R. Dr. Rosalvo de Almeida Teles, 500 – Parque Res. Nova Caçapava (Sentido Centro) – 50km/h
- Fixo Metrológico – R. Dr. Rosalvo de Almeida Teles, 500 – Parque Res. Nova Caçapava (Sentido Bairro) – 50km/h
- Fixo Metrológico – Rua do Porto, oposto ao número 804 – Jardim Rafael – (Sentido Centro) – 40km/h
- Fixo Metrológico – Av. Subtenente Luiz Gonzaga de Toledo Araújo, oposto número 1445 – Vila Quirino (Sentido Bairro) – 60km/h
- Fixo Metrológico – Rua Dr José de Moura Resende 1021 – Vera Cruz (Sentido Centro) – 40 km/h
- Fixo Metrológico – Rua João Gonçalves Barbosa, 207 – Vila São João (Sentido Centro) – 50 km/h
- Fixo Híbrido – Av. Cel. Alcântara, oposto ao número 500 – Centro (Sentido Centro) – 40 km/h
- Fixo Híbrido – Av. Cel. Alcântara, 436 – Centro (Sentido Bairro) – 40 km/h
- Fixo Híbrido – Rua Rui Barbosa, 880 – Jd. São José (Sentido Bairro) – 40 km/h
- Fixo Híbrido – Av. Dr. José de Moura Resende x Av. Brasil – Igreja Matriz S. J. Batista – Vera Cruz – 40 km/h
No início das operações, os radares funcionarão de forma educativa: motoristas flagrados cometendo infrações receberão apenas notificações de alerta, sem aplicação de multa. Após esse período, as infrações cometidas serão geradas autuações e penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro.