
O projeto de lei que propõe a concessão do Parque do Itaim à iniciativa privada, enviado à Câmara Municipal pelo prefeito Sérgio Victor (Novo), recebeu parecer contrário da Procuradoria Jurídica de Taubaté.
O documento aponta inconstitucionalidade na proposta sob o argumento de que a medida não exigiria autorização legislativa prévia.
Segundo os procuradores, a concessão de espaços públicos já está prevista nas Constituições Federal e Estadual e na Lei Orgânica do Município, tornando desnecessária a aprovação específica dos vereadores.
O texto afirma que a exigência de autorização legislativa “viola o princípio da separação de poderes”.
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Trecho do parecer
“A interferência prévia do Poder Legislativo nos atos de gestão do Poder Executivo, sem expressa previsão constitucional, viola o princípio da separação de poderes. Segundo o correto entendimento doutrinário, a exigência de autorização legislativa específica para delegação do serviço público é inconstitucional, uma vez que a competência para prestar serviços públicos é do Poder Executivo.”
Posição da Prefeitura
Em nota, a Prefeitura de Taubaté defendeu a submissão do projeto ao Legislativo:
“Entendemos que a matéria precisa passar pelo Poder Legislativo para garantir segurança jurídica aos interessados e, também, reforçar o processo de transparência.”
A proposta prevê que o acesso ao parque permaneça gratuito, mas permite cobrança por serviços adicionais.
O prefeito justificou a iniciativa como solução para a preservação da área verde, que enfrenta problemas de manutenção e sofreu um incêndio de grandes proporções neste mês.