
Imagine uma comunidade ribeirinha, cercada por mata nativa e história. Ali, a água é vida, o território é memória, e a floresta, sustento.
Um grande projeto chega, pode ser uma pequena hidrelétrica, uma mineração, uma obra de infraestrutura. Tudo seria legítimo, se passasse por avaliação técnica, consulta pública e licenciamento adequado.
Mas e se tudo isso fosse substituído por um documento de autodeclaração ambiental do próprio empreendedor, sem fiscalização prévia, sem ouvir os povos locais, sem análise de risco cumulativo?
Essa é a realidade possível se o PL 2159/2021 (PL da Devastação), aprovado pela Câmara dos Deputados, for sancionado.
O que diz o projeto?
O PL cria uma nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental no Brasil. Em tese, busca padronizar regras, reduzir burocracias e dar mais segurança jurídica aos empreendedores.
Introduz o licenciamento por adesão e compromisso (LAC) um modelo onde, para atividades classificadas como de baixo ou médio impacto, o responsável apenas declara que cumpre os requisitos ambientais.
Sem estudos prévios. Sem análise técnica detalhada. Sem consulta obrigatória a Funai, ICMBio, comunidades indígenas ou quilombolas.
Há pontos positivos?
Alguns dizem que sim. O debate sobre modernizar o licenciamento é legítimo. O modelo atual, fragmentado entre entes federativos, gera lentidão e judicialização.
Dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI) indicam que mais de 50% das empresas consideram o licenciamento um dos maiores entraves ao investimento.
A falta de padronização e a carência de técnicos nos órgãos ambientais são gargalos reais. Além disso, a ideia de concentrar esforços públicos em empreendimentos de maior risco e simplificar os de menor impacto faz sentido em teoria.
Mas os riscos são maiores
O problema é como isso está sendo feito. Organizações como WWF-Brasil, Observatório do Clima, ISA, Transparência Internacional, SBPC, e dezenas de cientistas e juristas alertam: o PL abre brechas para retrocessos socioambientais profundos.
- Permite licenciamento automático em áreas sensíveis;
- Enfraquece o papel de órgãos técnicos e científicos;
- Elimina a obrigatoriedade de escuta de comunidades impactadas;
- Ignora a necessidade de avaliar impactos acumulativos e mudanças climáticas.
Exemplos internacionais mostram o risco. Na Indonésia, flexibilizações semelhantes aumentaram o desmatamento e os conflitos socioambientais.
Aqui no Brasil, tragédias como Mariana e Brumadinho nos lembram que quando a regulação falha, o custo é pago em vidas, rios mortos e passivos irreversíveis.
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O dilema está lançado
Agora, o projeto está nas mãos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. E, com ele, a pergunta que ecoa: qual Lula vai assinar o PL da Devastação?
Será o presidente que, durante a campanha, criticou duramente o desmonte ambiental promovido por Bolsonaro? Que foi ovacionado na COP27 e prometeu proteger os povos da floresta e combater a mudança climática? Que trouxe Marina Silva de volta ao Ministério do Meio Ambiente como símbolo de esperança e reparação?
Ou será um presidente que, sob pressão política e econômica, cede à conveniência e silencia sua própria narrativa?
Walk the talk, presidente
Vetar o PL da Devastação, total ou parcialmente, é mais do que um ato jurídico. É uma declaração pública de que o Brasil respeita o meio ambiente, as comunidades tradicionais e os compromissos climáticos. É alinhar discurso com prática. É honrar os votos de quem acreditou na promessa de reconstrução.
Sancionar o PL, por outro lado, significaria romper com essa narrativa, frustrar aliados históricos e sinalizar ao mundo que a sustentabilidade brasileira é negociável.
Promessas em campanhas políticas são fáceis. Honrar compromissos sob pressão, nem tanto. É nesse instante entre a coragem e a conveniência que se revela quem é um estadista e quem é apenas mais um governante.