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    Polícia

    Homem é preso após se masturbar em frente a passageira em ônibus de São José

    Acusado, que estava sob efeito de drogas, tentou fugir, mas foi contido por testemunhas
    25 de junho de 2025Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Homem é preso após se masturbar em frente a passageira em ônibus de São José
    Homem foi preso em São José por importunação sexual (Créditos: Tudo de Ônibus)

    Um homem de 20 anos foi preso em flagrante na terça (24) após se masturbar em frente a uma jovem de 19 anos dentro de um ônibus em São José dos Campos.

    O caso foi registrado como importunação sexual (art. 215-A do Código Penal).

    O que aconteceu?

    Por volta das 16h20, no ônibus da viação Saens Penã que seguia para o centro da cidade, Samuel Oliveira Silva embarcou apresentando “comportamento estranho”, segundo o Boletim de Ocorrência (BO).

    Sem dinheiro para a passagem, ele pediu ajuda a uma passageira, que pagou por ele.

    Ao se sentar próximo à estudante Cecília Lani de Souza Lima, Samuel começou a agir de forma suspeita. Incomodada, ela mudou de lugar, mas ele a seguiu e se sentou ao lado dela.

    Foi quando Cecília percebeu que o homem estava se masturbando, com o pênis exposto, enquanto a encarava fixamente.

    Reação das testemunhas e prisão

    Em choque, Cecília avisou a cobradora, Ana Luiza Cesar de Brito, que acionou o motorista, Edlucio Ribeiro.

    O ônibus parou imediatamente e Samuel tentou fugir pulando pela janela. Ele foi contido por Edlucio e por um motorista de outro coletivo que passava no local.

    Um popular chegou a amarrar o acusado com uma corda até a chegada da Polícia Militar.

    Na delegacia, Samuel admitiu ter usado drogas e disse não se lembrar do ocorrido. Ele foi autuado em flagrante e encaminhado para exame de corpo de delito.

    A polícia solicitou as imagens das câmeras do ônibus para reforçar as investigações.

    Leia mais: Ameaça de greve pode paralisar ônibus no Vale do Paraíba; assembleia será na quarta

    Crime de importunação sexual

    O caso foi enquadrado no artigo 215-A do Código Penal, que pune com 1 a 5 anos de prisão quem pratica ato libidinoso em desacordo com a vítima.

    Além de importunar Cecília, o crime também foi registrado como ofensa ao “pudor público”, já que outras passageiras presenciaram a cena.

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