Os imóveis onde moram pessoas com deficiência estão isentos do pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) em Taubaté.
A mudança, sugerida pelos vereadores Talita Cadeirante (PSB) e Diego Fonseca (PL), foi aprovada pela Câmara Municipal em setembro do ano passado e vale já para o IPTU em 2025.
No entanto, é importante destacar que a regra só é aplicada nos casos em que o proprietário possua apenas um imóvel.

Antes, a isenção era concedida exclusivamente para imóveis em que o proprietário possuísse algum tipo de deficiência.
Com a nova regra, o benefício será estendido também aos imóveis onde resida uma pessoa com deficiência, mesmo que ela não seja a proprietária do imóvel, desde que faça parte da mesma família e coabite com o proprietário.
Para determinar quem se enquadra no benefício, o texto da lei usa as definições de família e de deficiente descritas na Lei Federal 8.742, de 1993:
- “A família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto”.
- “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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Como solicitar a isenção
Para formalizar o pedido de isenção do IPTU, é necessário apresentar uma lista de documentos à Prefeitura. Veja:
- 1) CPF, RG
- 2) Título de propriedade do imóvel (escritura, contrato de compra e venda, matrícula)
- 3) Notificação de lançamento de IPTU (constante no carnê anual)
- 5) Laudo médico atualizado detalhando deficiência com CID
- 4) Certidão de Casamento ou Nascimento (para solteiros) emitida nos últimos cinco anos
- 5) Partilha de bens de inventário/separação judicial/divórcio com sentença (se viúvo/separado judicialmente ou divorciado)
- 6) Certidão de Bens (ou negativa) em nome do requerente emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis do Município
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