Por decisão liminar da Justiça, a Prefeitura de São José dos Campos está impedida de demolir casas da Viela Guarani para execução das obras de duplicação da avenida Sebastião Gualberto.
A decisão do juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, é desta quarta-feira (21) e atende a pedido da Defensoria Pública.

Segundo o juiz, a ação de desapropriação é correta. No entanto, a situação de vulnerabilidade das famílias aponta que essa medida não é suficiente para garantir lhes garantir o direito constitucional de moradia.
“Os moradores afetados pela desapropriação estão todos na faixa de rendimento de até 3 salários mínimos, o que os coloca em evidente situação de vulnerabilidade. Tal condição não lhes permitirá obter um reassentamento digno apenas com a percepção do valor da indenização, especialmente considerando a imediata ocupação da área pelo Poder Público para a execução das obras“, diz techo da liminar
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Com isso, a Justiça estabelece que o município não realize qualquer ato que perturbe ou remova os moradores da quadra 9 do loteamento Vila Guarani, sob pena de multa.
Além disso, a Prefeitura também não pode forçar a desocupação e demolição dos imóveis da rua João Alves Viana. O juiz declarou ainda um plano reassentamento para os moradores.
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