O Governo Federal publicou uma Medida Provisória (MP), na última quinta (8), para isentar medalhistas olímpicos de pagarem impostos sobre as premiações recebidas em dinheiro durante as Olimpíadas de Paris.
Dessa forma, os medalhistas não serão tributados sobre suas premiações distribuídas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).

Na antiga regra, os prêmios em dinheiro deviam ser incluídos na declaração do Imposto de Renda, enquanto apenas os troféus, medalhas e insígnias eram isentos de impostos federais. A taxa dos prêmios poderia chegar até 27,5%.
A premiação em dinheiro individual, ou seja, para os atletas que disputam provas sozinhos, é de R$ 140 mil (bronze), R$ 210 mil (prata) e R$ 350 mil (ouro).
Já para quem compete em grupos com sete ou mais atletas, a premiação é de R$ 420 mil (bronze), R$ 630 mil (prata) e R$ 1,5 milhão (ouro) – com o valor sendo dividido entre todos os atletas do time.
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No entanto, a nova isenção não vale para prêmios de clubes, patrocinadores, federações e confederações, que ainda serão tributados.
Dois atletas que representaram o Vale ganharam medalhas e não precisarão pagar impostos pela premiação do bronze: Gabriel Medina, de São Sebastião, e Rafael Macedo, de São José dos Campos.
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