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    Tarcísio sanciona lei que prevê venda de cães e gatos somente após castração

    12 de julho de 2024Updated:12 de julho de 2024Nenhum comentário3 Minutos de Leitura
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    O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou com vetos o PL 1477, de 2023, que regulamenta a venda de cães e gatos no estado de São Paulo. A lei sancionada foi publicada na edição da quinta-feira (11) do Diário Oficial do Estado.

    A partir de agora, cães e gatos domésticos poderão ser comercializados ou permutados somente por criadores e por estabelecimentos comerciais após atingirem a idade mínima de 120 dias, terem recebido o ciclo completo de vacinação previsto no calendário de vacinas, estarem castrados e microchipados, com comprovação através de laudo emitido pelo médico-veterinário que assiste os animais.

    Lei permite que sejam vendidos somente cães e gatos castrados (Créditos: Alesp/ Divulgação)
    Lei para bem-estar de cães e gatos é sancionada – (Créditos: Alesp/Divulgação)

    Criadores e comerciantes deverão ter alojamento compatível com o tamanho, porte e quantidade de animais e não poderão expor os animais em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse.

    As fêmeas prenhas deverão ser separadas dos outros animais no terço final de sua gestação e a permanência junto aos filhotes deve ser garantida pelo período mínimo de seis a oito semanas, a fim de garantir a lactação adequada.

    A nova legislação proíbe ainda a distribuição de cães e gatos a título de brinde, promoção, sorteio de rifas e bingos. Também está vedada a exposição de cães e gatos em eventos de rua ou quaisquer espaços públicos, para fins de comercialização.

    Como forma de estimular a venda e a guarda responsável de cães e gatos, a norma institui ainda o mês de maio como o “Mês da Saúde Animal”.

    Leia mais: MP recomenda redistribuição de livro recolhido de escolas em São José

    Vetos

    Dois trechos do PL, antes aprovados na Alesp (Assembleia Legislativa), acabaram vetados pelo governador. O primeiro, contido no artigo 4º, obrigava os criadores de cães e gatos a terem veterinários cadastrados no CRMV-SP (Conselho Regional de Medicina Veterinária) em seu quadro de responsáveis técnicos.

    O segundo, no artigo 12º, submetia infratores a sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/98, que trata de punições penais e administrativas para condutas e atividades que lesem o meio ambiente, incluindo fauna e flora.

    Segundo nota do Governo de São Paulo, a “proposta do Poder Executivo foi baseada em estudos realizados pela Semil (Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística), diálogos com o poder Legislativo e diversas organizações do setor. A lei reconhece os animais domésticos como seres sencientes, ou seja, dotados de natureza biológica e emocional passíveis de sofrimento, e garante proteção contra os abusos. Por isso, a regulamentação representa um grande avanço para o bem-estar animal e favorece o controle populacional destas espécies”.

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