A Justiça determinou indenização de R$ 15 mil para um homem atingido por disparo acidental em um estande de tiro em São José dos Campos (SJC).
A decisão é do juiz Heitor Febeliano dos Santos Costa e foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) nesta quinta-feira (13).

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O caso foi durante uma demonstração de um funcionário do estande de tiro a um aluno, que acabou atingido por estilhaços do disparo acidental de espingarda. Os fragmentos ficaram alojados no corpo da vítima, que precisou passar por cirurgia.
No processo, o estabelecimento afirmou que não tinha responsabilidade sobre o fato, pois o aluno teria aceito convite para treinamento fora do horário de aula, ministrado por um monitor que não era instrutor.
No entanto, a Justiça entendeu que o empregador deveria se responsabilizar pela reparação de atos cometidos por seus funcionários, não importando se fato foi antes ou depois da aula. Diante disso, por danos morais e estéticos, foi fixada indenização em R$ 15 mil à vítima.
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