O Tribunal de Justiça, em julgamento ocorrido na última segunda-feira (4), concluiu que não ficou “provada a necessidade da construção” do Arco da Inovação em São José dos Campos (SP) e, ao optar pela obra, a Prefeitura impôs “a toda coletividade um grande dispêndio financeiro sem um resultado adequado”. E, para mitigar os efeitos, determinou que a Prefeitura realize, em até dois anos, um pacote de intervenções viárias no entorno.
A ponte estaiada, que custou cerca de R$ 60 milhões, foi concluída em abril de 2020. À época, Ministério Público e Defensoria Pública tentaram suspender a construção na fase de obras, argumentando que a capacidade funcional da ponte estaria esgotada em 2025. No entanto, a Justiça autorizou a continuidade da construção com base nos dados apresentados pela Prefeitura.

Segundo o desembargador Magalhães Coelho, relator do processo, a perícia “concluiu que o Ministério Público e a Defensoria Pública estavam corretos ao afirmar que (…) houve priorização do transporte individual” e “não foram realizados estudos com alternativas à construção da ponte estaiada”.
Ainda de acordo com Magalhães Coelho, a opção pela construção foi “ilícita, pois violadora da Lei de Mobilidade Urbana”, “que tem por premissa a priorização do transporte coletivo e dos princípios da eficiência e economicidade previstos” em artigo da Constituição Federal.
No entanto, considerando a impossibilidade de pedir a demolição da obra, a Prefeitura foi condenada a realizar um pacote de intervenções para promover melhor fluidez em quatros trechos:
- na chegada à rotatória pela Avenida Jorge Zarur;
- na chegada à rotatória pela Avenida São João;
- na Avenida São João, sentido centro, entre a rotatória e a Rua Paulo Edson Blair;
- na chegada da Avenida Cassiano Ricardo na rotatória do Torii.
Outro lado
Questionada pela reportagem, a Prefeitura informou que “todas as obras e intervenções adicionais citadas na sentença já foram realizadas” e que os “levantamentos originais do laudo técnico são de 2018 e apontaram que o Arco da Inovação era uma solução adequadamente viável”. Por fim, recorrerá da decisão.
Confira nota na íntegra:
Todas as obras e intervenções adicionais citadas na sentença já foram realizadas.
Os levantamentos originais do laudo técnico são de 2018 e apontaram que o Arco da Inovação era uma solução adequadamente viável, fato reconhecido pela sentença em 1º grau.
Seis anos já se passaram, com intervenções nas áreas citadas na decisão e muitas delas já comunicadas no processo, como a obra de ligação da Avenida Sebastião Henrique da Cunha Pontes à Avenida Benedito Matarazzo, passando sob o viaduto da Rodovia Presidente Dutra, proporcionou uma conexão mais rápida da região sul à Rodovia Presidente Dutra sentido São Paulo e da região sul para a região oeste; a nova rotatória e ampliação da Avenida Lineu de Moura x Eduardo Cury x Jorge Zarur x via oeste; nova via da Ana Maria Nardo (via Daniel Braun); construção e conexão da ciclovia da Jorge Zarur; adequação de acesso à Via Oeste (recém-finalizada), sendo que todo entorno e aproximação ao Arco da Inovação estão sinalizados com semáforos inteligentes adaptativos em tempo real (scats), monitorados pelo CSI.
Foi feita uma readequação na sinalização e otimização do tempo semafórico da Av. São Joao x Av. Madre Paula, beneficiando diretamente a área entre a rotatória e a Rua Paulo Edson Blair.
No Torii foram instalados semáforos inteligentes, feito o alargamento da pista próximo ao supermercado Tauste, adequações dos pontos de ônibus, faixa de pedestre e ciclovias, interligando e melhorando o fluxo desses modais, além de melhoria do raio de giro da Rua Joao Batista Ortiz com acesso à Via Oeste. O fechamento da saída do Assaí para Avenida São João, melhorou o fluxo na chegada da aproximação e distribuição dos fluxos veiculares na rotatória do arco.
Com todas essas intervenções, a Prefeitura vai recorrer da decisão.
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