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    Bebê é abandonado em frente a casa de caridade em Jacareí

    26 de fevereiro de 2024Updated:26 de fevereiro de 2024Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Um bebê foi abandonado em frente a uma casa de caridade no centro de Jacareí.

    Segundo o Conselho Tutelar, o caso foi durante a madrugada de sábado (24).

    Imagens que circulam nas redes sociais mostram o momento em que uma mulher sobe a rua Conêgo José Bento, com uma bolsa nos braços, em direção a instituição de caridade.

    Encapuzada e de mochila, ela para por um momento,mas em seguida deixa a criança dentro da bolsa no passeio e sai.

    Associação Humanitária Amor e Caridade em Jacareí; mulher abandonou bebê em frente à instituição de caridade
    Bebê foi abandonado em frente a instituição de caridade em Jacareí (Foto: Reprodução/ Maps)

    Moradores das proximidades teriam escutado o choro do bebê, o que levou a Guarda Civil a ser acionada. O SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e o Conselho Tutelar também prestaram atendimento.

    Não há informações sobre o estado de saúde, sexo e nem a idade exata do bebê. A identidade da mulher também não foi revelada.

    O artigo 133 do Código Penal prevê a atitude como abandono de capaz: Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono é criome, sob pena de detenção, de seis meses a três anos.

    Leia mais: ‘Nem L, nem B’, Anderson se diz neutro mas marca presença em ato de Bolsonaro na Paulista

    Entrega voluntária

    O abandono de incapaz é crime. No entanto, existe um processo legal chamado Entrega Voluntária.

    “A entrega voluntária permite que a mulher que não deseja ser mãe passe o bebê adiante para uma família que deseja criar um filho. Ou seja, torna a vida menos penosa para todos os envolvido”, informa o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    O processo é gratuito e pode ser feito por meio de qualquer Juizado da Infância e da Juventude ou unidade de saúde, durante o período de gestação ou então após o nascimento da criança.

    A mulher que optar por essa decisão tem sigilo garantido pela Justiça e é assistida por toda equipe técnica do Juizado, que inclui psicólogo ou psiquiatra.

    No caso de mulheres menores de idade, é necessário que estejam acompanhadas de um responsável legal no processo.

    A criança entregue é encaminhada para o serviço de acolhimento, onde recebe todos os cuidados necessários e pode ser adotada por uma família.

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