O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (20) o texto-base do Projeto de Lei 2.253/2022, que restringe a saída temporária, mais conhecida como “saidinha”, de presos em regime semiaberto.
A proposta foi aprovada por 62 votos a favor, uma abstenção e dois contra, dos senadores Cid Gomes (PSB-CE) e Rogério Carvalho (PT-SE). De autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o texto segue agora para a Câmara dos Deputados para nova votação.

Atualmente, presos nesse regime têm direito a quatro saídas de sete dias cada em datas específicas, como feriados e datas comemorativas. Para isso, é necessário que o preso tenha cumprido pelo menos um sexto da pena (primários) ou um quarto (reincidentes) e apresente bom comportamento, atestado pelo diretor da penitenciária.
Especialistas ouvidos pela Agência Brasil divergem sobre o impacto da extinção da “saidinha” para presos no combate à criminalidade.
Rafael Velasco, secretário Nacional de Políticas Penais (Senappen), argumenta que a medida não tem relação direta com a queda na criminalidade.
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Marina Dias, diretora-executiva do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), defende que a saída temporária é crucial para a ressocialização do preso, pois permite a retomada de vínculos familiares e sociais.
Ambos os especialistas ressaltam que a “saidinha” é um benefício humanitário e necessário para a reintegração social do preso, não sendo uma exclusividade do Brasil, mas sim uma prática utilizada em diversos países.
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