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    Cidades

    Após impedimento da prefeitura, Justiça autoriza Bloco Capivara Neon no Carnaval em São José

    8 de fevereiro de 2024Updated:8 de fevereiro de 2024Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu autorização para que o Bloco Capivara Neon faça o cortejo de Carnaval no centro de São José dos Campos no próximo final de semana.

    O bloco havia protocolado o pedido de apoio da Prefeitura, com trânsito e infraestrutura pra o desfile, mas foi negado na terça-feira (6).

    Outros dois eventos do Bloco Capivara Neon foram barrados na última semana
    Outros dois eventos do Bloco Capivara Neon foram barrados na última semana (Foto: reprodução/Instagram @blococapivaraneon)

    Na última semana, outros dois eventos que seriam realizados pelo Capivara Neon foram barrados pela administração municipal. Eles foram impedidos de tocar em dois bares da cidade e também de fazer um ensaio aberto na quadra do Banhado.

    No entanto, a Comarca de São José concedeu liminar ao bloco, autorizando o desfile que vai acontecer no domingo (11), das 14h às 18h, na praça Afonso Pena e pelo centro da cidade.

    “Num juízo de cognição sumária, há aparência de que a sanção imposta ao bloco não foi precedida de processo administrativo, com ofensa ao devido processo legal e ao contraditório e ampla defesa” consta o documento que determina a suspensão do ato administrativo da Prefeitura.

    Além disso, a liminar também impõe que haja apoio de trânsito e infraestrutura para realização do evento.

    De acordo com a organização, “o bloco sempre foi alvo de perseguição, mesmo prestando um serviço comunitário e cultural à população, de forma gratuita, ao longo do ano inteiro”.

    Mesmo com a decisão da Justiça, a Prefeitura mantem seu posicionamento e afirma que “não será autorizada a realização do Bloco Capivara Neon”. Confira a nota na íntegra abaixo:

    A Divisão de Eventos Oficiais informa que, após reunião com o Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais e forças de segurança do município e do Estado, não será autorizada a realização do Bloco Capivara Neon.

    A decisão está pautada diante do histórico de desrespeito aos horários estabelecidos para término no ano aterior, 2023, bem como registro de depredação de patrimônios públicos e privados durante a realização, Código Penal – Lei nº 2.848/40, artigo 163 – registrados por munícipes no 190 e 156, além da ocorrência de fluxo após o término do Bloco.

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