A fim de democratizar o acesso dos jovens ao ensino médio e diminuir os índices de evasão escolar, o Governo Federal assinou a lei do incentivo financeiro-educacional, nesta terça-feira (16).
O programa Pé-de-Meia vai funcionar na modalidade de poupança e é destinado para promover a permanência e a conclusão do ensino médio, que de acordo com o Ministro da Educação, Camilo Santana, é a etapa de ensino em que se concentram os maiores índices de evasão e abandono.

O incentivo tem ainda como objetivo diminuir os efeitos das desigualdades sociais na permanência e na conclusão do ensino médio, reduzir as taxas de retenção, abandono e evasão escolar e contribuir para a promoção da inclusão social pela educação. E ainda, promover o desenvolvimento humano, com atuação sobre determinantes estruturais da pobreza extrema e de sua reprodução inter geracional e estimular a mobilidade social.
A expectativa do Ministério é de que até 2,5 milhões de estudantes sejam beneficiados. O investimento será de R$ 7 bilhões de reais por ano. Para 2024, o MEC já garantiu R$ 6,1 bilhões para o programa e aguarda o restante para complementar o valor necessário.
Mais detalhes quanto as condições de participação, concessão e pagamento dos incentivos ainda serão divulgados pelo presidente Lula.
Quem vai receber o incentivo
O Pé-de-Meia é destinado os estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio regular das redes públicas, pertencentes a famílias inscritas no Programa Bolsa Família no início do ano letivo. Além deles, também podem acessar o programa, estudantes de 19 a 24 anos que estejam na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Pessoas que tenham renda per capita mensal de até R$ 218 também terão prioridade. É necessário que as famílias estejam inscritas no CadÚnico e que possuam CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Regras para receber o incentivo financeiro-educacional
Para receber os incentivos, os estudantes precisam seguir as condições do projeto. Os valores serão depositados em conta aberta em nome do estudante, de natureza pessoal e intrasferível.
- Incentivo Matrícula: por matrícula registrada em série do ensino médio.
- Incentivo Frequência: por frequência mínima escolar de 80% do total de horas letivas, aferida pela média anual ou pela frequência mensal do estudante.
- Incentivo Avaliação Educacional: por participação comprovada nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), e, quando houver, nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio.
- Incentivo Conclusão: por conclusão dos anos letivos do ensino médio com aprovação, em montantes acumulados por série, cujo depósito e saque dependam da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio.
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