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    Cidades

    Acusado de desviar verbas na pandemia, prefeito de São Sebastião tem bens bloqueados pela Justiça

    21 de novembro de 2023Updated:21 de novembro de 2023Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    O prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto (PSDB), teve os bens bloqueados pela Justiça.

    Segundo informações do G1, uma investigação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) na operação Mar Revolto, aponta que o prefeito desviou rendas públicas durante o enfrentamento e combate à pandemia de Covid-19.

    Felipe Augusto é acusado de realizar um contrato ‘de boca’ com a empresa SA Gestão de Serviços Especializados EIRELI para sanitização das ruas, com prejuízo de mais de R$ 1,1 milhão ao município.

    Prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto ,com a bandeira do Brasil ao fundo; a Justiça determinou bloqueio de bens dele
    Prefeito Felipe Augusto é acusado de desvio de verba durante a pandemia; ele e outros três servidores tiveram bens bloqueados pela Justiça (Foto: Reprodução)

    Leia mais: Aviões da antiga União Soviética transportam carga para a sede da Embraer em São José

    Outros três servidores se tornaram réu após a ação movida pela Justiça. A decisão prevê a indisponibilidade de bens ou ativos financeiros dos réus até o valor do suposto desvio (total de R$ 1.136.085,92).

    Por meio de nota, a prefeitura de São Sebastião afirma que, durante o período da pandemia de COVID-19, trabalhou incansavelmente em busca de medidas para proteger a vida dos sebastianenses e acrescenta que todos os investimentos foram feitos com o objetivo de conter e amenizar a crise de saúde global.  O município afirma que confia na justiça e aguarda a decisão da justiça.

    O advogado Daniel Bialski, que representa o prefeito Felipe Augusto, afirmou ao G1 que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, “visando o reconhecimento de falta de justa causa da ação penal”.

    Ele afirma que a posição é respaldada em dois dos votos proferidos, “que reconheceram que o tucano não cometeu nenhum tipo de ilicitude, já que, na época, uma lei federal eximia a necessidade de contratação por meio de licitação, tendo em vista a urgência de medidas por conta da pandemia”.

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