Close Menu
    Sobre a spriomais
    • Institucional
    • Equipe
    • Contato
    Escute a rádio spriomais
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube LinkedIn WhatsApp
    • Institucional
    • Equipe
    • Contato
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube Spotify LinkedIn WhatsApp
    spriomais
    • Notícias
      • Cidades
      • Cultura
      • Especiais
      • Esporte
      • Geral
      • Made In Sanja
      • Meio Ambiente
      • Mulher
      • Polícia
      • Política
      • Tecnologia
      • Turismo
    • Colunas
      • + Arte na Cidade
      • Animais Ok
      • Berlim Esporte Clube
      • Código Fonte
      • Cozinha sem Chef
      • Curiocidades
      • Da janela do Helbor
      • ESG na Prática
      • Esquecimento Global
      • Fora do Cabide
      • Ofício das Palavras
      • Playlist de maestro
      • Todas as Claves
      • Viva
    • Podcast
    • Branded
    • Acontece spriomais
    • Publicidade Legal
    rádio
    spriomais

    Prefeitura SJC

    Você está em:Início » O piso da enfermagem e suas incertezas
    + Direitos (E Deveres)

    O piso da enfermagem e suas incertezas

    15 de junho de 2023Nenhum comentário5 Minutos de Leitura
    WhatsApp Facebook Twitter LinkedIn Email
    Compartilhe
    Facebook Twitter LinkedIn WhatsApp Email Copy Link

    Entre a perplexidade e a comemoração, após a aprovação e sanção da Lei nº 14.432/2022 a sociedade possivelmente deixou de ter algumas informações relevantes, não somente sobre este tema, mas também em relação à forma peculiar que o processo legislativo acontece no Brasil.

    Sem qualquer juízo de valor e apenas relatando historicamente os fatos, se nota com muita nitidez que um processo menos político e mais técnico poderia trazer mais segurança jurídica às partes envolvidas, dispensando a análise do Poder Judiciário.

    close no tronco de enfermeira, que aparece de máscara
    (Foto: Divulgação/MedicAlert UK)

    Mas vamos aos fatos. Em um ano turbulento (2022), após uma alteração da Constituição da República apenas para possibilitar a instituição de um piso nacional para os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem (Emenda Constitucional nº 124), foi votada e aprovada a Lei nº 14.432/2022, fixando em todo o país (para o setor público e privado) os seguintes pisos: Arts 15-A, 15-B e 15-C, Enfermeiros: R$ 4.750,00, Técnicos de Enfermagem: R$ 3.325,00 e Auxiliares de Enfermagem: R$ 2.375,00.

    Obviamente que a Lei nº 7.498 não foi modificada e os profissionais referidos não fazem jus a uma jornada diferenciada, ou seja, a duração do trabalho é de oito horas
    diárias e quarenta e quatro semanas.

    Em 08/08/2022, a CNSAÚDE distribuiu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI nº 7.222, tendo como relator o ministro Roberto Barroso, que deferiu a liminar em 19/09/2022 para suspender os efeitos da lei acima referida e esta decisão foi referendada pelo plenário do STF.

    Em 11/05/2023 a Lei nº 14.581/23, fundamentada em outra Emenda Constitucional (EC nº 127), que prevê a abertura de crédito especial ao orçamento da União, possibilitou uma reanálise da liminar, pois foi destinado (apenas para este ano) uma verba específica para o pagamento do piso (mais de 7 bilhões de reais).

    Após a solução para o setor público, o relator revogou parcialmente a liminar para, em suma, determinar o pagamento do piso pelo setor público a partir do mês de maio (no limite dos recursos financeiros recebidos ou a diferença, em alguns casos, deve ser provida também pela União) e, para o setor privado os valores do piso seriam aplicados após 1º julho de 2023, caso não seja firmado acordo com os sindicatos da categoria reduzindo o montante os respectivos valores instituídos pela lei.

    Na decisão o ministro ainda menciona a recente decisão do STF que ressalta a prevalência do negociado sobre o legislado, ou seja, mesmo havendo lei, poderá o acordo coletivo
    prever valor inferior ao piso, conforme Tema nº 1046 do próprio STF.

    Após a revogação da parcial do liminar o processo foi suspenso o julgamento em face de pedida de vistas de um dos ministros, valendo a última decisão do relator. O perfil da enfermagem no Brasil, divulgado pela LCA CONSULTORES, traz alguma informações relevantes e que nos faz meditar sobre a impossibilidade de pagamento do piso sem um grande ônus financeiro para o setor público, diga-se de passagem para nós contribuintes, e para o setor privado.

    Das profissões embarcadas pelo piso da enfermagem, 38% são funcionários públicos, 35% são empregados de entidades sem fins lucrativos e 27% são empregados do setor privado. Os profissionais que recebem abaixo do piso fixados: 84% Região Nordeste, 74% Região Norte, 66% Região Sul, 65% Região Centro-Oeste e 63% Região Sudoeste.

    Ao estipular um piso nacional para o setor privado, parece que o próprio legislador não levou em consideração palavras da Constituição da República e da lei, que determinam que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa (art. 170 da CR) e, de forma clara e objetiva, que a Justiça do Trabalho, nas convenções coletivas, atuará com base no princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva (Código Civil).

    Ora, o piso da enfermagem representará um desembolso de mais de 14 bilhões anuais aos cofres públicos e muito também ao setor privado, que poderá não ter outra escolha, salvo a demissão em massa
    com um prejuízo a assistência à saúde.

    Todo o setor está apreensivo, pois as operadoras de planos de saúde, os hospitais, clínicas etc não possuem qualquer reciprocidade do Poder Público para compensar a aplicação do piso salarial. Os recursos são finitos e as necessidades infinitas. Infelizmente a interferência do Estado causa mais problemas do que solução, quando não dimensionadas as consequências de forma ampla e técnica.

    Alguns impactos esperados: majoração dos gastos públicos, aumento da folha de salário e reflexos, desemprego, busca de fontes alternativas de mão de obra, repasse ao consumidor e perda de beneficiários, migração de beneficiários das operadoras de planos de saúde para o SUS e pleitos similares de outras profissões.

    Não há como não pensar nas outras profissões que não possuem piso nacional e são tão importantes quanto aquelas aqui referidas. Qual seria a solução? Instituir um piso nacional para cada uma? Acabar com a livre iniciativa e com o respeito a vontade coletiva? Não seria melhor a questão ser resolvida em negociações coletivas, que retratariam mais adequadamente o cenário regional? Talvez a instituição de um piso regional apenas para o setor público, levaria, por
    acomodação natural, melhores acordos no setor privado?

    Por fim, não existe neste artigo a intenção de convencer, muito pelo contrário, apenas a de expor fatos e tentar, de alguma forma, levar uma questão tão relevante à análise do leitor, que poderá concluir livremente e, com informações factuais, formar sua convicção sobre a matéria

    Compartilhe Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Telegram Email Copy Link
    Notícias AnterioresCâmara de Campos do Jordão avalia abertura de CEI para apurar conduta de prefeito
    Próxima Notícia Shopping Jardim Oriente realiza Campanha de Coleta e Reciclagem de Eletroeletrônicos
    Inscrever-se
    Acessar
    Notificar de
    Acessar para comentar
    0 Comentários
    mais antigos
    mais recentes Mais votado










    A spriomais é o primeiro portal jornalistico multidigital do Vale do Paraíba, com os principais acontecimentos da região, do Brasil e do mundo.

    email:
    jornalismo@spriomais.com.br

    Maior festival gastronômico do Vale do Paraíba, com 60 mil pessoas na edição de 2024, e que reúne os melhores restaurantes, bares e confeitarias de São José dos Campos.

    instagram:
    @mais_gastronomia
    email:
    comercial@spriomais.com.br

    O design elegante e as fotografias selecionadas reforçam a atmosfera gourmet do jornal impresso e digital do Grupo SP Rio Mais.
    Um convite ao leitor para desacelerar diante das páginas e perceber a informação como parte de uma experiência estética.

    email:
    comercial@spriomais.com.br 

    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    • LinkedIn
    • WhatsApp
    • Spotify
    © 2026 SPRIO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EIRELLI - spriomais 2025 © Todos os direitos reservados

    Escreva algo e precione Enter para buscar. Pressione Esc para cancelar.

    wpDiscuz
    Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.