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    Pet em condomínio: o que é e o que não é permitido

    17 de abril de 2023Nenhum comentário5 Minutos de Leitura
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    Pets sempre estão em pauta nas reuniões de condomínios, e os deveres e responsabilidades dos tutores devem estar bem definidos para uma rotina em harmonia no condomínio que se vive. Afinal, há uma lei que garante o direito do morador ter qualquer tipo de animal de estimação, dos tradicionais aos exóticos, e neste caso, desde que tenham as devidas permissões dos órgãos competentes.

    (Foto: Divulgação)

    Quem explica a lei e a dinâmica da boa convivência entre moradores e animais é Marcos Roberto Velozo, especialista em assessoria jurídica em condomínios e associações, e proprietário da ADM Velozo com sede em Jacareí.

    “Em 2019, o Superior Tribunal Federal definiu que animais de estimação não podem ser proibidos em condomínios, e com o passar do tempo, sempre surgem novas leis que amparam os bichos e que também definem os direitos e deveres do tutor”, comentou Velozo.

    E não tem como ser diferente, pois, uma pesquisa do IBGE apontou que 48 milhões de domicílios tem cães ou gatos em casa. 25% dos lares têm pelo menos dois pets. A pesquisa constatou que os cachorros estão entre os mais populares no Brasil, com 75% dos domicílios com um ou mais deles, já os gatos ficaram em segundo lugar com 40%, e logo após as aves, com 11%.

    Diante desta realidade, o foco é buscar um convívio amigável entre moradores, síndicos e administradores de condomínios. Os cuidados com os pets também devem estar no radar de fiscalização do síndico, tanto no que diz respeito às áreas comuns do prédio quanto referente ao relacionamento entre o bichinho e seu dono .

    “Hoje há uma lei que obriga os síndicos a denunciarem maus-tratos contra animais de estimação. Os donos devem saber que os cuidados do animal dependem dele. Nos condomínios onde prestamos assessoria jurídica já tivemos casos em que o dono saia para trabalhar e o animal ficava todo o dia sozinho, chorando por estresse e tristeza. Em Jacareí por exemplo, existe uma Lei Municipal permitindo que o síndico faça a denúncia e obrigando os tutores a instalarem redes de proteção nos apartamentos. Claro que o bom senso da conciliação fará o síndico conversar antes com o morador, e sugerir alternativas como adestrar o animal, ou colocá-lo numa hospedagem especializada”, pontuou Marcos Roberto Velozo.

    No que se diz respeito às áreas comuns, as regras de convivência além do que dita o regimento interno, sempre seguirão o que determina a Lei do Código Civil ou da Constituição Nacional.

    Marcos Roberto Velozo, especialista em assessoria jurídica em condomínios e associações (Foto: Divulgação)

    “De maneira geral, os direitos mais comuns são:  não se pode obrigar o dono a carregar o animal no colo e nem obrigá-lo a utilizar escadas, e o uso do elevador é permitido. Cães dóceis não precisam de focinheira, somente para casos de animais de raças mais ferozes ou de grande porte. O animal poderá transitar nas áreas comunsdesde que não represente um risco à saúde, sossego e segurança. As regras valem também para bichos visitantes no condomínio”, ressaltou o especialista.

    Por outo lado, entre os deveres dos tutores estão: durante a presença nas áreas comuns do prédio é necessário usar guia, independentemente do tamanho do cachorro. Limpar todos os dejetos do bicho nas áreas comuns, não apenas os que sujam, como também os que incomodam outros condôminos e que sejam potencialmente perigosos em transmissão de doença. O dono do animal também tem que manter limpa as áreas privadas do apartamento ou casa para impedir o mau cheiro e garantir a saúde do animal. Com relação aos latidos e ruídos, o sossego deve ser respeitado a qualquer horário do dia ou da noite.

    “Poucas pessoas têm conhecimento, mas a perturbação de sossego é para qualquer horário, não somente para o período especial, das 22h às 8h. O sossego deve ser respeitado, caso contrário é contravenção penal”, falou o assessor jurídico.

    Hoje, existem condomínios que contemplam áreas pets, mas se este não for seu caso, a melhor saída é seguir a regra de onde se vive, e que são aprovadas em assembleiascondominiais. No caso do gestor, cabe ao síndico ou aos administradores manterem uma comunicação ativa em nome da boa convivência antes de recorrer as medidas punitivas.

    Leia mais: Taubaté estuda criar treinamento de defesa pessoal para inspetores escolares

    “Normalmente, nos condomínios que estamos presentes, aconselhamos os síndicos primeiramente a conversar com o morador e o próximo passo seria a notificação. Cada condomínio tem sua tolerância, passando esse prazo para entendimentos e cumprimentos da regra, se o problema não for resolvido, aplica-se a multa.  A quantidade de multa e os valores variam de acordo com o regimento de cada local. Em casos extremos, como por exemplo de risco para saúde pública, pode-se requisitar a saída do morador do condomínio”, esclareceu Marcos Roberto Velozo.

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