O Diário Oficinal da União publicou nesta terça-feira (4) a lei que determina que as delegacias especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) terão funcionamento 24 horas por dia, inclusive em feriados e finais de semana.

Além disso, o texto define ainda que os policiais encarregados do atendimento deverão receber treinamento adequado para permitir o acolhimento das vítimas de maneira eficaz e humanitária.
Também ficou estabelecido que as delegacias especializadas disponibilizarão número de telefone ou outro mensageiro eletrônico destinado ao acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher. As delegacias deverão prestar atendimento em salas reservadas e, preferencialmente, por policiais mulheres.
O texto também estabelece que os órgãos do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e os juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou varas criminais competentes prestarão assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência. Essa ação será por meio de convênio com a Defensoria Pública.
Nos municípios onde não houver Deam, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.