O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 começará na próxima quarta-feira (15) e irá até 31 de maio. O download do programa já havia sido liberado pela Receita Federal na última quinta-feira (9).
Uma das dúvidas mais frequentes é em relação aos tutores das pessoas que necessitam de pensão alimentícia, como as crianças e até os idosos. Segundo os termos, eles não precisam mais pagar o Imposto de Renda sobre o valor recebido da pensão.
A decisão unânime dos ministros do Supremo Tribunal Federal é de outubro de 2022 e vale para a declaração em 2023.

Segundo os termos, o montante é expressivo, já que o percentual podia chegar a 27,5% e delapidava o rendimento, necessário para os gastos do dia a dia, para a alimentação e outros cuidados.
A decisão dos ministros também determina que os responsáveis podem ingressar judicialmente para pedir devolução dos valores que foram indevidamente tributados nos últimos 5 anos.
O tema ainda é desconhecido por muitas pessoas, segundo o tributarista André Kapritchkoff, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP.
“Essa é uma vitória para as mães ou pais que têm a guarda de seus filhos e pessoas vulneráveis que necessitam de tutela, já que se trata de um montante expressivo que pode chegar a 27,5% e delapidava o rendimento necessário para os gastos do dia a dia, para a alimentação e outros cuidados com os tutelados”, disse o especialista em direito tributário do escritório Falcon, Gail, Feijó e Sluiuzas.
Entenda a decisão do STF
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia dado o entendimento, por expressiva maioria, pela inconstitucionalidade de artigos da Lei nº 7.713, de 1981, e do Regulamento do Imposto de Renda (RIR), que preveem o pagamento do imposto por quem recebe essa pensão (ADI 5422).
O tema foi julgado por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) no ano de 2015.
Faltava aguardar como o Plenário do STF iria modular a decisão, ou seja, os efeitos dados pelo STF a tal julgamento, mecanismo que é utilizado para determinar a partir de qual momento aquela determinação vai vigorar e, geralmente, é tomada para avaliar os impactos da decisão nos cofres públicos.
Os ministros entenderam que não deveria haver modulação dos efeitos, isto porque foi considerada inconstitucional a cobrança do IR sobre a pensão alimentícia, pois atingia interesses de pessoas vulneráveis, que necessitam daquele dinheiro para prover as suas necessidades básicas, sendo a dignidade da pessoa humana e a necessidade de quem a reclama, um dos fundamentos da pensão alimentícia ou dos alimentos.
O que muda a partir de agora?
Em nota enviada ao Portal SP RIO+, o advogado André Kapritchkoff esclareceu que a partir de agora os pensionistas que fazem o recolhimento mensal, por meio do Carnê-Leão, podem deixar de fazê-lo. O tributarista também alerta para o prazo que os tutores têm para pedir judicialmente a devolução do que foi pago em imposto nos últimos cinco anos.
“É importante que as pessoas agilizem para ingressar judicialmente para buscar esse dinheiro de volta, pois aqueles que tiveram a retenção do IR ou pagaram o IR sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia somente conseguirão reaver os últimos 5 anos contados da data da propositura da ação para ressarcimento dos valores pagos indevidamente. Quanto mais tempo demorar, menor será o valor que voltará para o bolso dos tutores”, alerta Kapritchkoff.
Além disso, ele destacou que não só as crianças e bens são disputados judicialmente após o fim de uma união estável ou por meio do matrimônio. Os animais de estimação também agora são alvo dessa discussão e, muitas vezes, seus tutores (quem recebe a guarda, que também pode ser compartilhada),pedem na justiça uma pensão para arcar com as despesas de alimentação e, principalmente, possíveis tratamentos médicos desses pets.
“É uma nova modalidade de pedido que tem crescido muito ultimamente nos tribunais”.
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