A Receita Federal informou que o prazo para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023 (ano-base 2022) será estendido e maior, em relação aos anos anteriores.
Os contribuintes deverão entregar as informações entre 15 de março e 31 de maio. Até o ano passado, o período máximo terminava em abril.
De acordo com o Fisco, essa mudança deverá permitir que todos os contribuintes usufruem da declaração pré-preenchida.
Na declaração pré-preenchida, a pessoa indica alguns dados com base no que já é informado em outro documento, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf).
Essas informações são analisadas e depois utilizadas para a declaração prévia de pessoas físicas.
Segundo o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, esses dados previamente preenchidos dão maior comodidade aos contribuintes.
“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”.
Enquanto isso, as novas regras da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023 serão anunciadas nos próximos dias.
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