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    Cidades

    Spray de espuma e mais: Prefeitura de São José cria decreto com proibições para o Carnaval de rua

    11 de fevereiro de 2023Updated:7 de fevereiro de 2025Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    A Prefeitura de São José dos Campos publicou um decreto com uma série de proibições para o Carnaval de rua da cidade.

    Entre as medidas, que valem até o dia 26 de fevereiro, estão a proibição do uso de spray de espuma nas festas de rua, a venda e consumo de bebidas em recipientes de vidro nas áreas públicas da cidade e uso de coolers e caixas térmicas após a dispersão das atividades dos bloquinhos de rua.

    foliões curtindo carnaval de rua em são josé dos campos
    (Foto: Adenir Britto/PMSJC)

    Segundo a Prefeitura, as restrições buscam garantir a segurança da população durante as festividades de Carnaval, além de evitar a perturbação do sossego e possíveis fluxos.

    Além disso, a gestão explicou que a proibição do spray foi decretada por conta dos sérios danos à saúde que o produto pode causar.

    Caso as determinações sejam descumpridas, a Prefeitura destacou que o setor de fiscalização pode acionar a Polícia Militar para pedir apoio e que os infratores podem sofrer penalidades legais.

    Confira todas as proibições do decreto

    – A utilização de spray de espuma nas áreas públicas durante todos os dias de festividade;

    – O consumo e a venda de bebidas em recipientes de vidro (como garrafas, copos e similares) nas áreas públicas da cidade, durante a festividade;

    – Comércio ambulante de bebidas alcoólicas;

    – Uso de caixas térmicas, coolers e similares nas áreas de dispersão dos Blocos de Carnaval de Rua após o encerramento das atividades;

    – Estacionamento nas áreas de Carnaval de rua e suas proximidades de veículos com coolers, frigobares, freezers, caixas térmicas e similares com a finalidade de venda ou distribuição de bebidas alcoólicas;

    – Participação de crianças e adolescentes em atividades com venda e consumo de bebidas alcoólicas;

    – A colocação de mesas, cadeiras e similares no lado externo de estabelecimentos comerciais e em áreas de concentração e dispersão dos blocos do Carnaval de Rua -sem a autorização do Departamento de Fiscalização de Posturas;

    – A execução de som automotivo, sonorização por equipamentos particulares e de sonorização em estabelecimentos comerciais durante as festividades e após o horário de encerramento dos blocos de Carnaval.

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