A empresa Eco Ubatuba, responsável pelo gerenciamento da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) na cidade, divulgou o início da cobrança da taxa, a partir da próxima quarta-feira (8). A cobrança será de forma ininterrupta e constante.

O projeto foi decretado em abril de 2022 e desde lá, a TPA veio sendo testada por meio de softwares de gestão, trazendo mais segurança para que os turistas que necessitem fazer o pagamento da taxa, possam contar, além do atendimento presencial, com todas as facilidades para o pagamento à distância, através das nossas plataformas digitais.
Como pagar a Taxa de Preservação Ambiental
Para evitar filas, foram instalados equipamentos semelhantes a radares, um sistema eletrônico de leitura de placas, que fazem os registros das placas nas entradas da cidade, porém não haverá barreiras físicas como as de um pedágio. O pagamento poderá ser feito de diferentes formas:
- Através de compras de diárias de forma antecipada pelo no site da Eco Ubatuba ou app. Nesse caso, as diárias não utilizadas não possuem prazo de vencimento;
- Utilizando os TAGs fixados nos vidros dos veículos. Nesse caso, o débito ocorrerá diretamente na conta do usuário junto ao TAG contratado após 15 dias da data da saída;
- Diretamente no site ou app, utilizando cartão de crédito ou emissão de boleto bancário;
- Na sede da Eco Ubatuba em horário comercial.
Taxa de Preservação Ambiental para moradores de Ubatuba
Moradores de Ubatuba que têm carros com placas de outras cidades deverão fazer o cadastro para obter a isenção. O cadastramento deve ser feito presencialmente no Centro de Atendimento TPA ou pelo site, mantido pela concessionária responsável.
Quem não precisa pagar a Taxa de Preservação Ambiental em Ubatuba?
A Lei 09/2018 também prevê uma série de veículos que serão isentos da taxa, como no caso dos que estejam de passagem rápida por Ubatuba, com período inferior a quatro horas.
Art. 4º Não incidirá a taxa de preservação ambiental – TPA sobre os seguintes veículos:
I – Ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres devidamente cadastrados no município;
II – Veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local, devidamente cadastrados no município;
III – Veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e transporte público coletivo, previamente cadastrados no município;
IV – Veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual no município, desde que previamente cadastrados;
V – Veículos de propriedade daqueles que comprovem residência no município de Ubatuba, previamente cadastrados no município;
VI – Veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para cada imóvel;
VII – Veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores de outros municípios, e cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços do município, previamente cadastrados mediante apresentação do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal de venda;
VIII – Veículos com licenciamento nos municípios de Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra;
IX – Veículos que adentram ao município com o objetivo de passagem rápida, com período inferior a 04 (quatro) horas.
X – Outros veículos que a Comissão Permanente de Discussão e Deliberação da TPA eventualmente deliberar como possíveis de inclusão no presente rol.
Quais os valores da Taxa de Preservação Ambiental?
Os valores cobrados pela TPA serão: R$ 3,50 para motocicletas; R$ 13,00 para veículos de pequeno porte; R$ 19,50 para veículos utilitários; R$ 39,00 mais taxa da COMTUR para veículos de excursão (Vans); R$ 59,00 mais taxa da COMTUR para micro-ônibus e caminhões; R$ 92,00 mais taxa da COMTUR para ônibus.
Investimento de Recursos da Taxa de Preservação Ambiental
De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente de Ubartuba, s recursos obtidos com a TPA serão investidos na infraestrutura da cidade para preservar e conservar as praias, a mata atlântica e a biodiversidade local, além de desenvolver medidas para recuperação de rios e orlas, e fazer colocar em prática o plano de resíduos municipal.
Os recursos serão repassados ao Fundo de Meio Ambiente que fará a gestão coletiva com o Conselho do Meio Ambiente, onde serão decididas as diretrizes para a aplicação desses recursos.